O protesto de títulos é um serviço público, que tem
como função caracterizar a inadimplência do devedor, bem como evitar práticas
de cobranças indevidas, vexatórias ou humilhantes.
Qualquer cidadão brasileiro, vítima da
inadimplência, pode utilizá-lo para recuperação de valores de títulos não
pagos. Neste mês de novembro, a forma de pagamento do protesto sofre uma
importante mudança.
Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
publicada em 30 de agosto, torna o protesto em cartórios gratuito em todo o
território nacional, a partir do dia 28 de novembro.
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O Provimento nº 86/19 determina que os custos da
operação sejam pagos pelos devedores - apenas quando os credores receberem os
valores devidos - e que o protesto torna-se gratuito para o credor.
Segundo Ionara Gaioso, presidente do Instituto de
Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção DF (IEPTB-DF), essa mudança é
um marco relevante na vida do cidadão brasileiro.
"O movimento revolucionário no protesto de
títulos do Brasil está chegando. Em 28 de novembro de 2019, o protesto de
títulos e outros documentos de dívida passa a ser gratuito para o credor, em
todo o país. Além disso, os clientes agora contam com o protesto digital. Por
meio da CENPROT - central nacional que reúne todos os cartórios de protesto do
Brasil -, os clientes poderão encaminhar seus títulos digitalmente, dar ordens
de retirada e cancelamentos eletronicamente. O que já era o meio mais seguro e
eficiente de recuperação de dívidas, agora é também o mais rápido, moderno e
centralizado", afirma a tabeliã.
Como na maioria dos estados os cartórios têm
autorização de realizar a cobrança previamente, muitas credores (pessoas e
empresas) acabam não entrando com o protesto para evitar prejuízos, devido à
possibilidade da dívida não se quitada pelo devedor.
Nesse sentido, a medida deve aumentar o número de
títulos protestados em cartórios. Segundo estimativas do IEPTB Brasil, mais de
1 milhão de títulos deixaram de ser protestados nos cartórios em todo o Brasil,
entre setembro de 2018 a setembro de 2019.
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A norma ainda determina que os cartórios de
protesto estarão autorizados a conceder parcelamento de emolumentos e demais
acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito,
desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais.
Desta forma, caberá ao devedor, quando no ato de
pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do
protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos.
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