O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA)
considerou irregular a prestação de contas de gestão de 2016 da Prefeitura de
Faro, de responsabilidade de Marinete Machado, que foi citada, mas não
apresentou defesa para diversas irregularidades. A ordenadora de despesas foi
julgada à revelia e terá de devolver aos cofres do Município, com juros e
correção monetária, um total de R$ 273.786,72.
Caso Marinete Machado não faça o recolhimento dos R$273.786,72 no prazo
de 60 dias, terá bens e contas bancárias bloqueados. O Tribunal inabilitou a
ordenadora de despesas para exercer cargo público.
O valor total de R$ 273.786,72 diz respeito às seguintes irregularidades:
R$143.422,56 são referentes a divergência em saldo bancário; R$ 122.472,16 são
relativos a pagamento sem comprovante; e R$ 8.892,00 foram pagos ao
vice-prefeito em desacordo com o ato de fixação de subsídios.
A ordenadora de despesas foi multada em R$23.193,39 (6.700 UPF-PA) por
irregularidades como realização de despesa em valores acima do limite de
dispensa de licitação e impropriedades em processos licitatórios.
Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público para as
providências que julgar cabíveis.
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