O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) rejeitou as
contas de 2015 do Fundo de Assistência Social de Itaituba, de responsabilidade
de Maria Oliveira, que terá de devolver ao Município R$ 105.059,65, com juros e
correção monetária, no prazo previsto em lei de 60 dias, sob pena de ter bens e
contas bancárias bloqueados, para garantir o ressarcimento ao Município.
O montante a devolver de R$ 105.059,65 decorre de divergência em saldo
inicial e final bancário.
Maria Oliveira foi multada em R$ 3.807,87, devido a várias
irregularidades, entre as quais, envio de documentação fora do prazo legal; não
comprovação integral do saldo final, estando ausente o extrato bancário da
conta Banco do Brasil, no valor de R$ 124.210,18; e ausência dos pareceres do
Conselho Municipal de Assistência Social sobre as contas do 2º e 3º
quadrimestres do exercício financeiro de 2015 e do ato de nomeação dos membros
do Conselho Municipal de Assistência Social.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual, para as
providências que julgar cabíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário