O plenário do Senado aprovou
nesta terça-feira (18), por meio de acordo entre os parlamentares, o
projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que amamentam
em locais ou atividades insalubres. A medida garante o pagamento de adicional
de insalubridade para a mulher continuar trabalhando ou aquela que se
afastar durante a gestação ou a amamentação. O texto segue para Câmara dos
Deputados.
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O projeto permite à gestante
exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por sua livre
iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança
autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades.
A proposta altera a reforma
trabalhista aprovada no ano passado. Antes da mudança na legislação, a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher em
qualquer grau de insalubridade – que varia entre mínimo, médio e máximo – com
adicional em qualquer circunstância.
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A reforma estabeleceu que o
afastamento passa a ser automático apenas em grau máximo de insalubridade
e nos demais casos, a gestante ou lactante continuaria exercendo o
trabalho.
A alteração gerou polêmicas
durante o processo de discussão da reforma e foi retirada do texto. Para
contornar a lacuna, o governo editou uma medida provisória que tratava do tema,
que, no entanto, perdeu o efeito em maio deste ano.
O projeto de lei aprovado prevê
que caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a
trabalhadora afastada. A compensação para a empresa virá no momento de
recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.
Segundo a relatora da proposta,
senadora Simone Tebet (MDB-MS) a medida que dá autonomia para a trabalhadora
afastar-se ou não pretende evitar a discriminação em estabelecimentos com
atividades insalubres, “o que poderia afetar a empregabilidade da mulher,
principalmente quando se tratar de empregada em idade reprodutiva”.
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“A referida opção da trabalhadora
será tomada com a consciência de que ela não sofrerá qualquer prejuízo em sua
remuneração, caso opte por se afastar de seu posto de trabalho; Ou seja, a
trabalhadora irá avaliar a existência de outros fatores, que não a perda do
adicional em exame, que recomendem a manutenção do desempenho de labor
insalubre”, justificou a senadora.

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