Em sua última sessão do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
hoje (18), por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução
para regulamentar o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros,
no valor máximo de R$ 4.377,73.
A norma tem validade a partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os
magistrados brasileiros devem receber o aumento de 16,38% nos salários, que
acompanham o reajuste aprovado neste ano no Congresso para os vencimentos de
ministros do Supremo.
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Até o mês passado, todos os magistrados brasileiros poderiam receber o
auxílio-moradia, independentemente de ter residência própria no local de
trabalho, por força de uma liminar (decisão provisória) expedida por Fux em
2014.
No mesmo dia em que Temer sancionou o reajuste, Fux revogou a liminar,
interrompendo o pagamento do benefício a partir de janeiro para todos os
magistrados e membros do Ministério Público, entre outras carreiras jurídicas.
Na decisão, porém, ele determinou que o CNJ regulamentasse o tema, abrindo
caminho para o retorno do auxílio-moradia.
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A resolução aprovada nesta terça-feira (18) prevê cinco critérios que
devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual,
possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do
CNJ, aproximadamente 180 juízes teriam direito ao benefício sob tais critérios,
cerca de 1% da magistratura.
Os critérios são: que não haja imóvel funcional disponível; que cônjuge
ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que
o magistrado ou cônjuge não possua imóvel próprio na comarca em que vá atuar;
que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua
original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
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A resolução, porém, prevê que para produzir efeitos o Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP) deve aprovar norma conjunta que
"harmonize" o pagamento do auxílio-moradia também aos membros do MP,
obedecendo ao princípio constitucional de simetria com a magistratura.

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