O Ministério
do Turismo lançou hoje (13) o Código de Conduta do Trade Turístico
para o Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, que
servirá de guia a profissionais do setor, como funcionários de hotéis, parques
temáticos e de transporte, na identificação e coibição de ocorrências dessa
natureza.
Segundo Maurício Razi, assessor da pasta, o documento, elaborado em
conjunto com o Ministério dos Direitos Humanos, tem como referência parâmetros
internacionais, que foram ajustados à realidade brasileira para o
fortalecimento da rede de proteção, com ênfase na prevenção dos incidentes.
"O código não é impositivo, é um aspecto ético, moral, para que todo
o setor de turismo capacite seus colaboradores, faça o processo de divulgação
do enfrentamento, [evidencie] que é crime, sim", destacou.
Razi destaca que considera o abuso sexual de menores de idade um crime
subnotificado e que a principal finalidade do código consiste em estimular as
pessoas a denunciar formalmente as ocorrências que testemunham, para que as
autoridades de segurança possam agir.
"São 12 compromissos que a portaria traz, compromissos voluntários,
de, de repente, você ajudar a prevenir. Você tem a sensibilização de alguém
estar chegando em um táxi, com uma criança e um adolescente, estar procurando
entrar com ela naquele hotel, e, ao não ter êxito de entrar, pegar aquele táxi,
tentar outro meio de hospedagem”.
“Nesse momento, se aquele colaborador, aquele frentista do hotel, da
recepção, avisar a alguém, à polícia, você pode evitar uma violência que
poderia se estabelecer logo depois daquele ato", acrescentou.
Somente em 2017, foram reportados ao Disque 100, canal de acolhimento de
denúncias do governo federal, 20.330 casos de violência sexual contra crianças
e adolescentes. Em junho deste ano, o total de registros já chegava a 8.581.

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