Em
recomendação conjunta, autoridades do Ministério Público Federal (MPF),
Ministério Público do Estado (MPPA) e Defensoria Pública do Estado (DPPA)
notificaram a concessionária de energia Centrais Elétricas do Pará para que não
efetue cortes de energia elétrica em todo o território estadual entre os dias
24 de dezembro de 2018 e 1 de janeiro de 2019.
A
recomendação foi enviada no dia 12 de dezembro, alertando ainda o presidente da
empresa, Marcos Antônio Souza de Almeida, que é direito dos consumidores,
estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que o aviso de
falta de pagamento deve ser feito pelo menos 15 dias antes do corte no
fornecimento de energia.
“Diante da
essencialidade do serviço de energia elétrica, as condições de seu fornecimento
e interrupção devem ser definidas e analisadas à luz da dignidade da pessoa
humana”, diz a recomendação, assinada pelo defensor público Cássio Bittar,
pelos promotores de Justiça César Mattar Júnior e Frederico Oliveira e pelo
procurador da República Bruno Valente.
A
recomendação considera ainda que existem inúmeras reclamações contra a Celpa
por cortes irregulares de energia elétrica em períodos nos quais os canais de
atendimento e as vias recursais estão com funcionamento restrito ou em regime
de plantão. Como o recesso do poder Judiciário começa a partir de 20 de
dezembro, mesmo para recorrer à mediação judicial, em caso de corte de energia,
os consumidores poderiam encontrar dificuldades.
Por esses
motivos, diz o texto, a notificação para interrupção de serviço deve ser feita
rigorosamente com antecedência de 15 dias, com esclarecimento claro, objetivo e
em letras que sejam legíveis sem dificuldade pelos consumidores, sobre avisos
de corte e faturas em aberto que o justifiquem.
Consumidores
paraenses também acumulam denúncias sobre a falta de equipes da concessionária
para religação de energia elétrica nos finais de semana, por isso a
recomendação receita que a empresa mantenha equipe e serviços de religação de
energia em plantão durante os feriados, para restabelecer o fornecimento de
cortes efetuados antes do prazo de suspensão.
As reclamações
contra a concessionária são tantas, que passaram a ser investigadas em conjunto
pelas três instituições que atuam judicialmente em defesa do consumidor. Em
agosto de 2018 a Celpa já tinha sido recomendada para que deixe de realizar o
chamado corte por “consumo não registrado”. Em reunião no dia 12 de novembro, a
Celpa concordou em suspender a prática. Mesmo assim, a recomendação dessa
semana reitera que esse tipo de débito não pode gerar cortes de energia em
nenhum período do ano. Fonte: portal do MPF

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