Dois documentos destinados a deixar a sua marca: o Papa Francisco aboliu
o segredo pontifício nos casos de violência sexual e de abuso de menores
cometidos por clérigos, e decidiu também alterar a norma relativa ao crime de
pornografia infantil, inserindo-o no caso da "delicta graviora" - os
crimes mais graves -, a detenção e difusão de imagens pornográficas envolvendo
menores até aos 18 anos de idade.
O primeiro e mais importante documento é um rescrito assinado pelo
cardeal Secretário de Estado Pietro Parolin, o qual comunica que no último dia
4 de dezembro o Pontífice decidiu abolir o segredo pontifício sobre denúncias,
processos e decisões relativas aos crimes mencionados no primeiro artigo do
recente motu proprio "Vos estis lux mundi", ou seja: casos de
violência e de atos sexuais cometidos sob ameaça ou abuso de autoridade; casos
de abuso de menores e de pessoas vulneráveis; casos de pornografia infantil;
casos de não denúncia e cobertura dos abusadores por parte de bispos e
superiores gerais dos institutos religiosos.
A nova instrução especifica que "as informações devem ser tratadas
de modo a garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade",
conforme estabelecido no Código de Direito Canônico para tutelar "o bom
nome, a imagem e a privacidade" das pessoas envolvidas. Mas este
"sigílo profissional" lê-se ainda na instrução, "não impede o
cumprimento das obrigações estabelecidas em todos os lugares pelas leis
estatais", incluindo quaisquer obrigações de sinalização, "bem como a
execução dos pedidos executivos das autoridades judiciais civis". Além
disso, a quem efetua a sinalização, às vítimas e às testemunhas "não pode
ser imposto algum vínculo de silêncio" sobre os fatos.
Com um segundo rescrito, assinado pelo próprio cardeal Parolin e pelo
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luis Ladaria Ferrer,
foram também dadas conhecidas as modificações de três artigos do motu proprio
"Sacramentorum sanctitatis tutela" (de 2001, já modificado em 2010).
Estabelece-se, de fato, que faça parte dos crimes mais graves reservados ao
julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé "a aquisição, detenção ou
a divulgação, para fins libidinosos, de imagens pornográficas de menores de
dezoito anos por parte de um clérigo, de qualquer forma e por qualquer
meio". Até agora, esse limite era fixado a 14 anos.
Enfim, em outro artigo, é permitido que, nos casos relativos a estes
crimes mais graves, o papel de "advogado e procurador" também possa
ser desempenhado por fiéis leigos com doutorado em Direito Canônico e não
apenas por sacerdotes.
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