A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou
nesta terça-feira (10), a norma que aprimora as condições para medição e
leitura do consumo de energia. O novo regulamento, que estava em discussão há
dois anos, busca flexibilizar atualizar as regras considerando os recursos
tecnológicos disponíveis.
Os
diretores da Aneel destacaram como grande avanço as medidas na nova norma que
visam a igualar os requisitos e regras de medição aplicáveis aos mercados livre
e cativo, de modo a facilitar a migração do consumidor de um regime a outro.
Uma delas é o faturamento dos consumidores de média e alta tensão (Grupo A)
considerando o mês civil, mesmo recorte temporal adotado para consumidores no
mercado livre.
Sobre à
leitura dos medidores, uma das principais novidades é a ampliação da permissão
de autoleitura do medidor de energia, ou seja, da leitura do consumo mensal de
energia pelo próprio consumidor – que passa a informar diretamente à
distribuidora, dispensando a visita de um leiturista. Até o momento, essa
possibilidade era aceita apenas para consumidores da área rural. Conforme
verificado em um projeto piloto conduzido pela distribuidora ENEL São Paulo,
recursos hoje populares como smartphones, atendimento telefônico informatizado
e SMS permitem que a distribuidora ofereça essa solução aos consumidores de
baixa tensão quando for verificada a necessidade. A regulamentação responsabilizará
a distribuidora por eventuais erros advindos da autoleitura e, em caso de
faturamento a menor, a recuperação de valores contemplará apenas os três ciclos
anteriores à cobrança.
As regras
para que a distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e fature o
consumidor pela média de consumo também mudam com a nova norma. A distribuidora
agora será obrigada a comprovar a visita do leiturista e a restrição de acesso,
e também deverá oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura
e a instalação de medidor com acesso remoto, considerando sua realidade
operacional e as condições da localidade da unidade consumidora. A
regulamentação aprovada também apresenta medidas para reduzir o faturamento
pelo custo de disponibilidade (um dos motivos para o impedimento de acesso pelo
consumidor) e limitar o período de refaturamento.
Consumidores
com faturas de baixo valor podem passar a receber a fatura de energia com menos
frequência, acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora. Para o
consumidor, uma vantagem é reduzir a frequência de deslocamento para o
pagamento da fatura. Para as distribuidoras, é esperada uma redução nos custos
de arrecadação.

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