O Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria o Programa
Cidade Amiga do Idoso, com o objetivo de incentivar municípios a adotarem
medidas para o envelhecimento saudável e para aumentar a qualidade de vida da
pessoa idosa. O PL 402/2019 retorna agora para nova análise
da Câmara dos Deputados.
De autoria do então deputado Ricardo Tripoli, o projeto determina que o
município só poderá aderir ao programa se tiver Conselho Municipal do Idoso em
funcionamento.
A prefeitura também deverá apresentar plano com ações para beneficiar e
melhorar a condição de vida de pessoas idosas em aspectos como transporte,
moradia, participação social, respeito, inclusão social, participação cívica,
emprego, comunicação, informação, apoio comunitário, serviços de saúde e
mobilidade.
A cidade que conseguir resultados exitosos nesses aspectos poderão
receber o título de Cidade Amiga do Idoso.
Ainda de acordo com o projeto, o plano de ação municipal deverá seguir as
regras instituídas pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003). Os municípios que
aderirem ao Programa Cidade Amiga do Idoso terão prioridade no recebimento de
recursos oriundos do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, criado
pela Lei 6.256, de 1975.
A proposta foi aprovada com três emendas da relatora, a senadora Mara
Gabrilli (PSDB-SP). Uma das alterações propostas por Mara define como objetivo
do programa a promoção do envelhecimento ativo e não apenas saudável.
Outra emenda acrescentou a acessibilidade entre os aspectos considerados
no plano de ação a ser adotado pelo município. A terceira mudança prevê a
regulamentação posterior para disciplinar os procedimentos a serem observados
na outorga do título de Cidade Amiga do Idoso.
Segundo a senadora, que também relatou o PL na Comissão de
Desenvolvimento Regional (CDR), o projeto é inspirado no Guia Cidade Amiga do
Idoso, da Organização Mundial da Saúde (OMS). O guia apontou as características
urbanas amigáveis aos idosos, com base em um levantamento realizado em 33
cidades do mundo. Para ela, o projeto é um passo importante na implementação do
Estatuto do Idoso.
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