A nova norma institui o Sistema de
Filiação Partidária (Filia), que passa a funcionar de forma integrada com o
Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão
administrativa desta terça-feira (20), a minuta de resolução que estabelece
nova sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos políticos
à Justiça Eleitoral. A nova norma institui o Sistema de Filiação Partidária
(Filia), que passa a funcionar de forma integrada com o Sistema de
Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
A medida também migra a competência para gestão do sistema de filiação da
Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para a Presidência do TSE e dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs), que contarão com o apoio das respectivas
Secretarias Judiciária e de Tecnologia da Informação (TI).
O Filia foi desenvolvido pela equipe de TI do TSE e homologado pelo Grupo
de Trabalho criado para discutir propostas de melhorias do sistema com
representantes dos partidos políticos e com o público em geral. A nova
sistemática de envio de dados será utilizada em todo o território nacional para
anotação das filiações partidárias.
A presidente do TSE e relatora da instrução, ministra Rosa Weber,
destacou a necessidade de atualização das normas adotadas pela Corte. Nesse
sentido, a magistrada reforçou a necessidade de regulamentar a determinação de
que “os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às
informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral”.
O Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública.
O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como
objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem
como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido
político.
Já o Módulo Externo, de uso dos partidos políticos, permite o
cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a
inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.
Por sua vez, o Módulo Consulta Pública, disponível na internet,
possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e permite a
emissão e validação de certidão.
A Lei nº 9.096/1995
(Lei dos Partidos Políticos) estipula que, na segunda semana dos meses de abril
e outubro de cada ano, o partido – por meio de seus órgãos de direção
municipal, estadual ou nacional – deverá enviar à Justiça Eleitoral a relação
atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral.
Dessas relações também deverão constar o número dos títulos eleitorais e
das seções em que os filiados estão inscritos, além da data do deferimento das
respectivas filiações. As informações serão arquivadas e divulgadas
publicamente pela Justiça Eleitoral.
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