A
nova lei vai facilitar a regularização da situação das famílias vinculadas a
projetos coletivos e vai contribuir para a retomada do crédito e do
investimento produtivo no âmbito da agricultura familiar brasileira.
Foi transformada em lei e publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (9), a proposta que facilita a individualização de dívidas rurais contraídas junto ao Banco da Terra e por meio do programa Cédula da Terra, em contratos coletivos de produtores rurais e agricultores familiares.
Foi transformada em lei e publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (9), a proposta que facilita a individualização de dívidas rurais contraídas junto ao Banco da Terra e por meio do programa Cédula da Terra, em contratos coletivos de produtores rurais e agricultores familiares.
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A
Lei 13.864, de 2019, é originária do Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 151/2017 e entra em vigor imediatamente.
O texto altera a Lei 11.775, de 2008, que criou medidas de estímulo para
a quitação ou regularização de dívidas rurais e fundiárias firmadas em
contratos coletivos de associações, consórcios ou cooperativas, junto ao Fundo
de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e por meio do Programa Cédula
da Terra.
Com a mudança, fica permitido que a maioria dos integrantes de uma
associação decida pela individualização das dívidas, em assembleia geral. Hoje,
a legislação condiciona a individualização de contratos à aprovação unânime dos
beneficiários de determinado empreendimento.
A proposta vai facilitar a regularização da situação das famílias
vinculadas a esses projetos e contribuir para a retomada do crédito e do
investimento produtivo no âmbito da agricultura familiar brasileira.
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O Banco da Terra foi criado pela Lei Complementar 93, de 1998, para viabilizar o
financiamento de programas de reordenação fundiária e de assentamento rural por
meio de financiamentos individuais ou coletivos.
A Cédula da Terra foi criado em 1996, para a aquisição de terras e
financiamento da infraestrutura de produção nos assentamentos da reforma
agrária, para trabalhadores rurais sem-terra (assalariados, posseiros ou
arrendatários) e produtores que não possuam terra suficiente para garantir a
sobrevivência da família.

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