Transparência,
celeridade e economia de recursos públicos. Estes são alguns dos benefícios
trazidos pelo novo Marco Normativo do Registro Sindical assinado pelo ministro
da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A portaria será publicada amanhã,
no Dia do Trabalhador, em edição extra do Diário Oficial da União.
Além do
novo Marco Normativo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já
disponibiliza o peticionamento eletrônico do registro sindical. A expectativa é
de que, até o final de 2020, o tempo entre a solicitação e a distribuição do
processo seja reduzido de 919 dias, como é hoje, para apenas 10 dias. Já para a
decisão final do processo de registro sindical, a meta é reduzir o prazo em
82%, passando de quatro anos para nove meses.
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“Houve um
grande empenho dos servidores para mudar a realidade dos registros sindicais. A
reorganização do setor trouxe uma mudança significativa para o procedimento,
que passou a ter ampla transparência, o que deve servir não só para coibir
malversações nesta área, mas também atender ao objetivo primário, que é de
atender ao cidadão e interessados em exercer seus direitos relacionados ao
tema. Sem dúvida, a iniciativa faz uma grande diferença”, destacou o ministro
Sergio Moro.
Além da
transparência, o coordenador-geral do Registro Sindical, Alexandre Patury,
ressalta a celeridade processual e a diminuição dos custos. “Além da redução de
4 anos para nove meses até a decisão final, haverá a diminuição de custos
devido à substituição da tramitação do processo em papel, dos recursos humanos
e estruturas físicas pelo sistema digital”, afirmou.
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A
iniciativa faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Executivo Federal na
implantação de políticas para o “governo digital”. Anteriormente, as ações para
o registro sindical era uma atribuição do Ministério do Trabalho, com uma
estrutura composta por uma secretaria central em Brasília, 27 superintendências
e 113 gerências regionais. Todos esses “balcões físicos” foram substituídos
pelo sistema digital.
Os
processos são analisados pela ordem de protocolo. Todo o processo é público.
Qualquer pessoa pode ter acesso ao processo."
Desde
janeiro de 2019, servidores da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) se
dedicam aos procedimentos de higienização, digitalização e conferência dos
processos de registros sindicais, que passaram a ser de responsabilidade do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde a reestruturação
administrativa do governo federal.
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A partir
de agora, todos os processos de registro sindical tramitarão exclusivamente por
meio digital. Mais de 1 milhão de páginas, cerca de 4 mil processos, já foram
digitalizadas - o que traz sustentabilidade, com a redução significativa do uso
de papel, economia, desburocratização e eficiência na prestação do serviço. O
objetivo é que todos os 25 mil processos, tramitados ao longo dos últimos 15 anos,
estejam disponíveis em meio digital até o final de 2020.
Segundo o
princípio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal, para a
tramitação dos processos, que há décadas aguardam decisão, será obedecido o
direito de precedência. Assim, os processos serão reorganizados por fila, em
ordem cronológica, conforme data e hora de protocolo.
REGISTRO DIGITAL: Por meio do Novo SEI – Sistema Eletrônico de
Informações – os interessados poderão ingressar com as solicitações de
registro, realizar consultas sobre processos, entre outros serviços, de forma
ágil e totalmente digital.
O SEI
permite o acesso a qualquer cidadão, por meio de cadastro, permitindo total
transparência na concessão dos registros. Qualquer cidadão poderá solicitar
cópia digital dos processos, bem como ter acesso às estatísticas e aos dados
abertos dos sindicatos. Além disso, confere segurança jurídica, celeridade e
economia.
O sistema
permitirá, ainda, o acesso a dados abertos dos sindicatos, por meio de pesquisa
ativa. A partir do cruzamento das informações, será possível a elaboração de
análises estatísticas das entidades que foram mapeadas e georreferenciadas,
para facilitação da busca por regiões geográficas.
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Em alguns
cliques, representantes das entidades sindicais terão acesso aos processos de
registro, sem a necessidade de deslocamentos até Brasília (DF), ou contratação
de procuradores para obter informações acerca dos requerimentos. Portanto, não
haverá necessidade de gastos com cópias e impressões, as quais serão
disponibilizadas sem custo por meio do SEI do MJSP.


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