A proposta inicial de autoria do ex-senador, Waldemir Moka, chegou a ser
analisada no plenário do Senado no último dia 7, mas foi remetida à CDH a
pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Na avaliação de alguns parlamentares, a imposição do pagamento poderia
levar o apenado a trabalhos forçados ou a piorar o processo de reintegração, já
que estaria com uma dívida elevada em seu nome.
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Para resolver o impasse, o substitutivo acatou emenda sugerida no
plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que trata da situação do preso
provisório.
Nesses casos, a ausência de uma sentença definitiva deve impedir o
ressarcimento e as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas
judicialmente.
Os valores serão revertidos para o pagamento das despesas de manutenção
somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores
depositados serão devolvidos ao preso.
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Outra novidade no texto foi a introdução de um teto no desconto das
despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com
todos os custos.
Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da
remuneração recebida por ele. No caso de presos sem condições financeiras,
a senadora sugere a suspensão do débito por até cinco anos.
Caso não haja modificação da condição econômica do devedor nesse prazo, a
obrigação do pagamento da dívida fica extinto.
Ao admitir que nem sempre o Estado terá condições dar oportunidades de
trabalho para os encarcerados, o substitutivo estabelece que, nessas situações,
não pode ser exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos
de sua manutenção.
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Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o
substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento
obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles possuírem recursos
próprios.
O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a
trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para
prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por
seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.
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A matéria segue agora para votação final no plenário do Senado e, se
aprovada, para a Câmara dos Deputados.


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