Ato praticado em 03 de
maio de 2018. A transferência do valor de 40 mil reais da conta 170077- B, que
recebe recursos do ICMS foi autorizada pelo próprio através de oficio 87/2018, para
a conta do Advogado que lhe assessora junto ao Judiciário pelo seu retorno ao
exercício da função.
Além de o ato ter sido
praticado dentro do período de afastamento pelo Poder Legislativo, este com
competência exclusiva para tal;
Juraci, por conta e
risco, confirma a própria prática de mais um crime, o mais repudiado, do uso de
dinheiro público em situação de interesse pessoal, o que deveria ocorrer
legalmente com recurso do seu bolso.
## Vale ressaltar que,
tanto o Advogado quanto a gerência bancária, ambos, estão isento de
participação no crime praticado pelo prefeito.
## Juraci será
investigado também, sobre a origem do recurso pago ao Advogado que trabalhou o
seu retorno em primeira instância.
Ponto de
vista por suas vertentes:
Que, Juraci tem a obrigação moral e ética de devolve o valor intencionalmente
transferido;
Que, realmente a esperança
chegou ao fundo do poço! Quem diria meu cara Juraci Estevam de Sousa.
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