A entidade explica que a proposta determina o repasse anual de R$ 39
bilhões para Estados e Municípios exportadores de produtos primários e
semi-industrializados como forma de repor as perdas com a isenção de ICMS
concedida pela lei.
Os critérios de rateio sofreram mudanças durante a reunião da comissão e
passa a considerar 40% segundo coeficientes fixos - determinados no próprio
texto da minuta de projeto de lei -, 40% proporcionalmente ao somatório das
exportações de produtos primários e semielaborados e 20% segundo os saldos
positivos da balança comercial, nos cinco exercícios anteriores ao mês de julho
do ano do cálculo.
Do total destinado de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará
diretamente 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios, distribuídos
segundo os critérios determinados na Constituição Federal.
Adicionalmente, a proposta estabelece um escalonamento para a entrega dos
recursos, em que no primeiro exercício subsequente ao da aprovação e sanção da
lei o repasse seria reduzido em 50% do montante total, ou seja, R$ 19,5
bilhões, e no segundo ano em 25%, sendo creditado aos Estados e Municípios um
total de R$ 29,25 bilhões.
Para Alenquer a estimativa é no valor de R$ 3.133.001,31 (três
milhões cento e trinta e três mil, um real e trinta e um centavos).
A matéria segue agora para apreciação do plenário das duas casas, Câmara
dos Deputados e Senado Federal.
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