RSNEWS em tempo. O Magistrado Dr. Clemilton juiz titular
da Comarca de Óbidos que responde pela Comarca de Alenquer, após receber
documentos certificando que não houve cerceamento do direito de defesa por
parte da Comissão Processante como alegou o investigado, ou seja, após perceber
que havia sido ludibriado pelo Prefeito Juraci, o Magistrado decidiu por tornar
sem efeito liminar concedida ao impetrante, por suspender temporariamente os
trabalhos da comissão.
Diz o Magistrado: “Pelo
exposto, diante da ocorrência de litispendência, denego a segurança, e por
consequência, revogo a decisão liminar proferida no início do processo”.
Diz ainda o Magistrado: “Condeno o impetrante ao
pagamento de multa de 10 (dez) salários mínimos por litigância”. (Litigância de má-fé. Processo
judicial em que o litigante tem o intuito de usar a ação com objetivos ilegais,
ou de obstruir o trabalho da justiça, ou de agir de modo a desqualificar ou
prejudicar propositalmente a ação judicial da qual faz parte).
Assim
sendo, a comissão processante volta ao seu estágio normal por concluir seu
relatório, apresentá-lo ao plenário e solicitar da presidência da Casa, a
realização de sessão especifica para debates e votação do mesmo. Vale salientar
que, pela cassação serão necessários dez (10) votos; para a não cassação serão
no mínimo de seis (6) votos.
Opinião: “A voz
do povo é a voz de Deus”!
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