Até a próxima segunda-feira, 14, os motoristas que não tenham multas de
trânsito poderão garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com finais de
placas de 46 a 66, no Pará, informa a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O
licenciamento destes veículos, junto ao Departamento de Trânsito (Detran), será
até o dia 13 de julho.
Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois
anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de
desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com
desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou
pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de
multas e juros. “Para receber o desconto é preciso ficar atento às datas e não
ter multas de trânsito. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas
deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Sefa”,
orienta a coordenadora do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa),
fiscal de receitas estaduais Ana Lea Canizo.
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa
(www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e
emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única
ou parcelado.
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da
Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das
casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA
será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento: O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores
ao exercício atual, deve ser apresentado por contribuinte ou responsável,
pessoa física ou jurídica, interessado em dividir em parcelas o valor do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido ao Estado do
Pará.
Podem ser parcelados os créditos de IPVA em no máximo 12 parcelas
mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades
Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da unidade fiscal (UPFPa), a partir de
1º de janeiro de 2018, é de R$ 3,3271.
O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa
Selic, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado,
de acordo com § 2º, do art. 6º, da Lei n. 6.182, de 30/12/1998. Para
maiores informações acesse o site da Sefa ou o serviço de atendimento
telefônico pelo 0800-725-5533.
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