O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi desaprovou a
prestação de contas do diretório nacional do Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) relativa à 2012.
O ministro determinou que o partido devolva R$ 5,4 milhões ao erário, em
razão de verbas do Fundo Partidário aplicadas de maneira irregular naquele
exercício financeiro. O magistrado ressalvou que esse recolhimento deverá ser
efetivado somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado da decisão,
caso este ocorra em data posterior.
Na decisão, o ministro também suspendeu o repasse de cotas do Fundo
Partidário para a legenda por dois meses, parcelada em quatro vezes, a ser
cumprida após o trânsito em julgado das contas.
Além disso, o magistrado determinou a transferência de pouco mais de R$
614 mil de recursos próprios do PSDB para a conta do Fundo Partidário, no prazo
de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão. O ministro ordenou ainda
que a legenda, em igual prazo, promova ajustes com a devida contabilização de
ativos.
Com base no parecer da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias (Asepa) do TSE sobre as contas da sigla, o Mussi verificou que o
partido deixou de utilizar o percentual mínimo de 5% de recursos do Fundo
Partidário, determinado pela legislação dos partidos, na criação de programas
de incentivo à participação feminina na política.
O TSE detectou que o PSDB destinou apenas R$ 870 mil de R$ 1,8 milhão que
deveria ser reservado para atender a essa atividade em 2012. Em relação a
esse ponto, o relator determinou que, a partir de 2019, a legenda aplique 2,5%
a mais do total de recursos recebidos do Fundo para essa finalidade.
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