Criado por decreto em 2007, hoje
o Ideb integra o Plano Nacional de Educação (PNE) até 2024 (Lei 13.005/2014).
Com a aprovação do PLS 299/2014, acaba esse prazo de validade.
O Ideb é um índice estatístico
que combina informações do rendimento escolar de estudantes do ensino fundamental
e médio (taxas de aprovação, calculadas a partir do Censo Escolar), com informações
de sempenho
obtidas em exames que integram o
Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Do Saeb, o Ideb utiliza os dados
obtidos com duas provas: a Avaliação Nacional da Educação Básica e a Avaliação Nacional
dor rendimento Escolar, conhecida como Prova Brasil.
O projeto original torna
obrigatória a aplicação das provas do Saeb em todas as escolas do país, com
exceção apenas das de ensino especial.
Atualmente, o Ministério da
Educação aplica as provas em todas as escolas públicas urbanas e rurais de
ensino médio e nas de ensino fundamental com até 10 alunos matriculados, e por amostragem
ou adesão nas escolas privadas urbanas e rurais com até 10 alunos.
O relator, senador Antônio Anastasia
(PSDB-MG), sugeriu mudanças no texto original ao ouvir considerações do
Ministério da Educação.
Ele propôs que as definições
sobre a metodologia e a fórmula para o cálculo do Ideb, se feita de forma
censitária ou por amostragem, ficarão a cargo do próprio MEC, por meio de regulamentação
infralegal.
“Acreditamos que os técnicos do
Ministério da Educação têm melhores condições de definir, em termos
qualitativos, quais os dados devem ser colhidos para a avaliação”.
O critério adotado pela recente
Portaria 564/2017, por exemplo, foi estabelecido por questões metodológicas, pois
hoje não há condições de se avaliar escolas com menos de dez alunos sem
comprometer a precisão do estudo.
Por essa razão, apresentamos um pequeno
ajuste, conferindo ao Poder Executivo a com competência de definir critérios. Ressalte-se
“que a maior possibilidade de regulamentação pelo Executivo permite uma maior atualização
do sistema de avaliação”, defendeu Anastas.
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