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  • Lava Jato: Moro determina sequestro de US$ 5 milhões de Eduardo Cunha

    Decisão busca garantir ressarcimento em caso de condenação. Ação penal apura pagamento de propina em contratos para o fornecimento de navios-sonda para a Petrobras.

    Juiz federal Sérgio Moro determinou o sequestro de US$ 5 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, em uma ação penal que apura o recebimento de propina em contratos para o fornecimento de navios-sonda para a Petrobras.
    O processo que tramitou inicialmente no Supremo Tribunal Federal também tem como ré a ex-deputada Solange Pereira de Almeida. Os dois respondem pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
    De acordo com a denúncia, Cunha recebeu pelo menos US$ 5 milhões em pagamentos no exterior, através de contas em nome de empresas off-shores, além de pagamentos dissimulados por meio de doações a instituição religiosa.
    Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, o juiz responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância determinou o sequestro do patrimônio do ex-deputado, mantendo o bloqueio de três imóveis no Rio de Janeiro (RJ) e a fração de um imóvel na mesma cidade.
    “Defiro parcialmente o requerido e determino o sequestro de até USD 5 milhões do patrimônio de Eduardo Cunha”, diz o despacho, assinado na última quinta-feira (22).
    O magistrado lembrou que Cunha responde a uma ação civil de improbidade administrativa, na 6ª Vara Federal de Curitiba, também no âmbito da Operação Lava Jato, que alega a formulação de um esquema entre os réus visando o recebimento de vantagem ilícita proveniente de contratos da Petrobras.
    “Os valores eventualmente bloqueados nos presentes autos igualmente destinam-se ao ressarcimento dos danos sofridos pela vítima, a Petrobras. Em que pese autônomas as pretensões de sequestro e de reparação via ação de improbidade, na prática a finalidade das duas é a mesma”, informa na decisão.
    Condenação: O deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha já foi condenado por Moro a 15 anos e 4 meses de reclusão, em uma ação penal da Lava Jato, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas.



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