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  • TAC ENTRE A PROMOTORIA DE JUSTIÇA E O MUNICÍPIO É PELA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA.



    Até 31 de março de 2020, o Município deve exonerar todos os temporários que estejam ocupando cargos de provimento efetivo e que não foram criados por lei, ou estejam além do número criado, além de outras obrigações. O TAC também se refere às fundamentações para concessão de gratificações.
    O TAC resulta de Inquérito Civil que verificou que estão criados 400 cargos de auxiliar e agentes administrativos pela Lei Municipal 16.060/98. Entretanto, estão providos 993 cargos. Foi constatado, ainda, que os contratos dos servidores temporários se amoldam a cargos de natureza efetiva.
    Em relação às gratificações, existe previsão na Lei Municipal nº 14.899/94, entretanto, necessita de fundamentação em razão do serviço público para sua concessão, e ainda, comprovação da respectiva condição técnica que levou servidor a receber a gratificação.
    Pelo acordo, o Município, representado pelo Prefeito e Secretários Municipais, assume a obrigação de, a partir do dia 5 de dezembro, não realizar contratações de servidores temporários em cargos que são de provimento efetivo que não estejam criados por lei, e se criados, devem estar de acordo o número estabelecido. Até 31 de março de 2020, devem ser exonerados todos os temporários que estejam fora dessas duas regras.
    As gratificações somente serão concedidas se forem decorrentes de lei e previamente fundamentadas, por despacho do ordenador de despesa, com parecer jurídico correspondente. Até 31 de janeiro de 2020 somente serão mantidas as gratificações que estejam enquadradas nessas condições.
    O TAC prevê que a partir das exonerações dos temporários de acordo com o estabelecido, qualquer contratação temporária para exercício excepcional, dentro do número limite de cargos, será precedida de despacho fundamentado do ordenador de despesas (Secretário Municipal ou Prefeito), com menção ao caráter excepcional e necessidade do serviço público, de acordo com a lei 8.745/93.
    Também será feito o controle e fiscalização quanto ao cumprimento das condições, atividades, produtividade e carga horária de trabalho exercidas pelo servidor contemplado com gratificação. A criação de cargos deve obedecer prévia análise técnica jurídica/financeira.
    O Município deve enviar no prazo de até seis meses (180 dias) à Câmara Municipal de Santarém, Projeto de Lei para criação de cargos necessários ao funcionamento dos serviços públicos municipais. O gestor compromete-se a cientificar o seu sucessor do teor do TAC e das medidas adotadas para o seu cumprimento.
    O acordo prevê as sanções, em caso de descumprimento de cada cláusula, com valores que vão de R$300 a R$ 5 mil por item, a ser suportado pessoalmente pelo ordenador de despesas – prefeito ou secretários. As multas serão aplicadas sem prejuízo às sanções penais e administrativas.
    A fiscalização do cumprimento das obrigações será feita pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, e o TAC é vinculado à administração municipal, independente do ocupante do cargo político.

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