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  • Alerta da CNM aos gestores municipais sobre a Cessão Onerosa: “as cotas partes do Pré-sal serão repassadas no dia 31 de dezembro”!



    A determinação é do Ministério da Economia que fará a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta e já em uso pelo Município. A verba poderá ser usada em 2020.
    A Nota Técnica 24/2019 da Confederação Nacional de
    Municípios (CNM) explica como deve ser o tratamento contábil do bônus de assinatura do leilão da concessão de exploração dos poços da camada do pré-sal. 
    A entidade ressalta aos gestores municipais que, segundo informado pelo Banco do Brasil, a verba não é repassada a todos os Entes na mesma hora. Devido o sistema de transação, é esperado que as transferências ocorram durante o dia.

    ### Quando o recurso será transferido aos cofres municipais? A cota-parte de cada Município, do valor total, entrará nas contas do Banco do Brasil durante o dia 31 de dezembro de 2019, podendo estar disponível até as 23h59min.
    ### De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa? Para os Entes municipais, a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los com investimentos e previdência. Poderão ser pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
    ### A prefeitura é obrigada a destinar 25% do recurso para educação? Não. A legislação referente à cessão onerosa define fonte de recurso vinculada e destinação específica dos recursos, no caso dos Municípios, para aplicação obrigatória em previdência ou investimento. Assim, a receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE). Ou seja, não obriga, mas também não impede que a verba seja utilizada para investimentos na área de educação.

    ### A prefeitura é obrigada a destinar 15% do recurso para saúde? Não. É a mesma lógica do limite para Educação. A receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). No entanto, se o gestor municipal pode avaliar e fazer investimentos na área de saúde com o recurso.
    Veja os valores para os Municípios da Calha Norte e Santarém:
    Prainha R$-843.430,47;
    Monte Alegre R$-1.325.390,73;
    Alenquer R$- 1.325.390,73;
    Curuá R$-602.450,33;
    Óbidos R$-1.325.390,73;
    Faro R$-361.470,20;
    Terra Santa R$-722.940,40;
    Oriximiná R$-1.566.370,86;
    Juruti R$-1.325.390,73;
    Santarém R$-4.188.219,90.
     







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