O
presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que cria a Política
Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A lei cria um sistema nacional, com estados e
municípios, para prevenção do suicídio e da automutilação e um serviço
telefônico gratuito para atendimento ao público. A publicação ainda determina
que a notificação compulsória destes casos deve ter caráter sigiloso nos
estabelecimentos de saúde, segurança, escolas e conselhos tutelares.
O
suicídio representa 1,4% das mortes em todo o mundo, sendo a segunda principal
causa entre os jovens de 15 a 29 anos, segundo levantamento da Organização
Mundial de Saúde (OMS).
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No
Brasil, estima-se que entre cinco a nove mortes por 100 mil habitantes em 2018
tenha como causa o suicídio. Esse número representa uma parcela
significativa da taxa de mortalidade geral. Ainda de acordo com a OMS, a cada
adulto que comete suicídio, pelo menos outros 20 possuem algum tipo de ideação
ou atentam contra a própria vida.
Além do
suicídio, a automutilação também acende um alerta a toda sociedade. Ainda não
há estimativas sobre os riscos provocados pela automutilação, o que deve ser
resolvido com a criação da Política Nacional de Prevenção ao Suicídio e à
Automutilação.
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A partir
dos dados computados, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
terá condições de mapear a situação atual do problema e, em conjunto com os
Ministérios da Educação e da Saúde, organizar ações e políticas públicas
voltadas à prevenção.
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