Os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por
três eleições consecutivas têm até a próxima segunda-feira (6) para regularizar
sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Restando poucos dias para o encerramento do prazo, pouco mais de 3% do
total de 2,6 milhões de brasileiros nessa situação compareceram aos cartórios
eleitorais do país, ou seja, apenas 93.702 eleitores (3,5%) já conseguiram
evitar o cancelamento do título.
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Até o momento, o maior índice de regularização está na região Norte
(5,6%), seguida do Centro-Oeste (5,5%), do Sul (3,5%), do Nordeste (3,4%) e do
Sudeste (3,0%). Entre os eleitores residentes no exterior, apenas 1,9%
regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral. Esses dados são
atualizados diariamente e podem ser
consultados no Portal do TSE.
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos
em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral.
Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão
disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
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Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em
situação irregular: Obter passaporte ou carteira de identidade; Receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de
fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer
natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço
público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias; Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de
economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;
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– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles
ser investido ou empossado; – Renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo; – Praticar qualquer ato para o qual se
exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda; – Obter qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Multa - Se a situação do eleitor estiver irregular, será necessário pagar uma
multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório
eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de
residência e o título, se ainda o possuir.
Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do
processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o
seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título
de eleitor > Quitação de multas.
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Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão
de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de
emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se
dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
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