Mulheres vítimas de violência doméstica estão mais perto de conquistar
direito à indenização por danos morais.
Pelo texto do Projeto de Lei
1380/19, que amplia a Lei Maria da Penha, aprovado nesta quinta-feira (11) pelo
plenário da Câmara dos Deputados, o processo seria mais rápido, sem necessidade
de uma nova fase de provas após o pedido da vítima. A proposta segue para o
Senado.
Segundo o projeto, o juiz também poderá determinar como medida protetiva
que o agressor deposite a quantia em juízo, como caução por perdas e danos
morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é
garantir o pagamento da indenização.
A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS) decidiu retirar
do texto original a definição dos valores devidos por indenização.
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“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários
mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves
que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”,
justificou.
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