O Ministério Público Eleitoral
(MPE) atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral
brasileiro.
Ele tem legitimidade para
intervir em todas as fases do processo, seja como parte, seja como fiscal da
lei: inscrição de eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas,
campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos.
A atuação do MPE perante o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de competência do procurador-geral
eleitoral ou do vice-procurador-geral eleitoral.
Cabe a eles acompanhar as sessões
de julgamento e tomar parte nas discussões, manifestando-se, por escrito ou
oralmente, quando for solicitado ou entender necessário, nos assuntos
submetidos à deliberação do Tribunal.
A função de procurador-geral
eleitoral é exercida pelo chefe do Ministério Público Federal (MPF). Atualmente,
o cargo é ocupado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Quando atua como parte, o MP
Eleitoral pode propor vários tipos de ações judiciais, com destaque para a Ação
de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tem por objetivo apurar
denúncias de atos que configurem abuso de poder econômico e/ou político
praticado durante a campanha eleitoral; a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
(AIME), que visa à cassação do mandato eletivo por abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude eleitoral; e as Representações e Reclamações, que abrangem
toda denúncia de irregularidade que chega ao conhecimento da Justiça Eleitoral.
Quando atua como fiscal da lei, o
MPE elabora parecer sobre determinada questão que lhe for apresentada. O
parecer é o documento por meio do qual o Ministério Público expõe sua posição, com
opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais.
O ajuizamento de Ações Penais
Eleitorais, que buscam a punição e a responsabilização daqueles que praticaram
crimes eleitorais – como compra de votos e transporte irregular de eleitores,
entre outros –, é uma prerrogativa do Ministério Público. Isso porque, também
na área eleitoral, os crimes são de ação penal pública, ou seja, somente o
Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia por crime eleitoral.
Outras esferas
Na esfera estadual, a tarefa de
fiscalizar a lisura do processo eleitoral é exercida pelos procuradores
regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados e
atuam nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Na esfera municipal, promotores
de justiça do Ministério Público Estadual exercem a função de promotores
eleitorais por delegação do MPF.
Na prática, a participação do
Ministério Público Eleitoral nas eleições funciona assim: os procuradores
regionais atuam nas eleições federais, estaduais e distritais, cujo julgamento
cabe ao Tribunal Regional Eleitoral.
Nas eleições municipais, agem os
promotores eleitorais, que estão presentes em todas as zonas eleitorais
espalhadas pelo Brasil.Quando se trata de candidato aos
cargos de presidente e vice-presidente da República, a competência para propor
a ação é do procurador-geral eleitoral e do vice-procurador-geral eleitoral,
pois, nesse caso, o TSE funciona como instância ordinária, ou seja, todos os
pedidos, reclamações e representações são feitos na Corte Eleitoral.
A participação jurídica do
Ministério Público no processo eleitoral normalmente termina no TSE, já que
decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que
declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as
denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá
recurso para o Supremo Tribunal Federal.
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