O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, o registro de
candidatura de Iran Lima (MDB), reeleito deputado estadual pelo Pará nas
Eleições de 2018 com 39.585 votos. Os ministros reverteram decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia deferido o registro de
Lima, por entenderem que ele praticou ato doloso de improbidade administrativa,
em 2004, quando era prefeito do município paraense de Mojú.
Segundo
informações dos autos, o Tribunal de Contas da União (TCU) desaprovou as contas
de Lima, por ter ele homologado procedimento licitatório com indícios de
fraude, o que o enquadraria na inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I,
alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O certame
foi realizado para a compra de unidades móveis de saúde (ambulâncias). Além
disso, de acordo com a Corte de Contas, ele não recolheu aos cofres públicos
valores pertencentes ao erário federal, entre outras irregularidades.
O caso
começou a ser julgado pelo Plenário do TSE em dezembro de 2018, quando o
relator, ministro Edson Fachin, destacou que os vícios contidos no processo de
licitação em questão seriam, por natureza, impassíveis de serem sanados, tendo
em vista a inobservância das regras licitatórias, independentemente de prejuízo
ao erário.
Segundo
Edson Fachin, “as irregularidades frustram o conteúdo principiológico atrelado
à impessoalidade, à moralidade e à legalidade na prestação de serviço público”.
Por isso, de acordo com o relator, o TSE tem entendido que o descumprimento das
regras de procedimento licitatório, em desobediência à Lei nº 8.666/1993 (Lei
das Licitações), “consubstanciam vício insanável, e evidenciam a prática de ato
doloso de improbidade administrativa”, a ensejar a inelegibilidade prevista na
alínea ‘l’ do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990.
Pelo
dispositivo, são inelegíveis, “desde a condenação ou do trânsito em julgado da
decisão até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos
direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.
Interrompido
por pedido de vista do ministro Admar Gonzaga, o julgamento do caso foi
retomado na sessão desta terça. Por 6 votos a 1, vencido o ministro Admar
Gonzaga, os ministros acompanharam o relator no sentido de prover os recursos
de Melyssa Correa Quaresma e da coligação Lutando pelo Pará contra o acórdão
regional, indeferindo o pedido de registro de candidatura de Iran Ataíde.
O deputado Iran Lima afirmou que irá
recorrer sobre a decisão dos ministros e de acordo com seu advogado, André
Bassalo, a equipe jurídica está reunida, no final da noite desta terça, e
deverá ingressar com embargos de declaração, que é quando o juiz precisa
explicar no que se baseou para dar a sentença.
"Muitos pontos necessitam de um
reenquadramento jurídico. Além de que o voto se desenvolveu contra o que consta
dos autos e da própria auditoria que baseou o voto do relator", ressaltou
o advogado.
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