A proposta segue para apreciação no Senado. Pelo texto, configura assédio
moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou
sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.
De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima
representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável. O projeto
prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o
crime será detenção de um a dois anos. A pena pode ser aumentada em um terço se
a vítima tiver menos de 18 anos.
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Segundo a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o assédio moral
não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. “A
dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no
trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência
inerente ao exercício do emprego, cargo ou função”, afirmou.
O texto pretende evitar que as pessoas sejam submetidas a situações que
violem sua dignidade ou que as exponham a condições humilhantes ou degradantes.
“As maiores vítimas do assédio moral são as mulheres”, ressaltou Margarete
Coelho.
Em uma sessão presidida pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e
destinada à apreciação de projetos da bancada feminina, o texto foi debatido
por mais de quatro horas no plenário apesar de ter tramitado por 18
anos na Câmara. O deputado Hildo Rocha (MDN-MA) disse temer que o projeto se
transforme em “texto morto”, sem aplicação prática.
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“São de interpretações muita
subjetivas. Esses textos podem ser rasgados e jogados no lixo porque não vão
servir para que seja exequível essa lei. Coloca-se na mão do juiz, daquele que
vai julgar uma relação de trabalho, algo bastante temerário. Aqui diz que
assédio moral é excessivo vigor no trabalho. O que é excessivo vigor no trabalho?
Não se pode definir assédio moral em apenas um artigo. É necessário um debate
maior, um aprimoramento, ou será um texto morto na legislação brasileira, não
será aplicado ou será uma arma na mão de promotores e juízes”, afirmou.
A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumentou que o texto pode gerar
insegurança aos empregadores no país. “Estão falando que as mulheres vão sofrer
se este projeto não for aprovado, mas, na verdade, não se trata de mulheres ou
homens, todo mundo pode ser prejudicado, principalmente os empregadores que vão
começar a não contratar e vão ficar com medo de investir no Brasil.”
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O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto que determina
a apreensão de arma de agressor de mulheres. O texto segue para o Senado. Pela
proposta, o juiz do caso de violência contra a mulher deve ordenar a apreensão
de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor. A matéria foi
aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza
Yared (PR-PR).
De acordo com a relatora, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública,
publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que houve 1.133
feminicídios, em 2017; contra 4.606, em 2016. Já o Mapa da Violência 2015
apontou que a arma de fogo foi o meio mais usado nos homicídios de mulheres.
“A situação é muito séria: nós tivemos, no ano passado, 1.133
feminicídios, mulheres que morreram só pelo fato de serem mulheres. Isso é um
absurdo”, disse.
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“Nada mais justo e necessário, portanto, do que a adoção de outros
mecanismos que reduzam a oportunidade de perpetração de tais crimes, como o que
ora se propõe pela retirada das armas de fogo das mãos dos agressores”,
completou

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