A partir deste ano, as disciplinas
que versem sobre conciliação, mediação e arbitragem passam a ser matérias
obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de direito de todo o país,
segundo a Resolução CNE/CES n. 5/2018, oriunda do Parecer nº 635/2018, homologado
pela Portaria nº 1.351/2018 do Ministério da Educação (MEC).
A medida atende a uma provocação
conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo de adaptação às novas diretrizes curriculares
é de dois anos.
A iniciativa está alinhada com a
Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses
no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução
CNJ nº 125/2010. A conciliação e mediação
continuam posicionadas entre as principais diretrizes do Conselho na gestão do
ministro Dias Toffoli.
De acordo com a nova exigência do
MEC, as instituições de ensino superior públicas e privadas devem oferecer
formação técnico-jurídica e prática jurídica de resolução consensual de
conflitos.
“Foi muito importante a parceria entre CNJ e
OAB nessa luta. A cultura das faculdades de direito é de judicialização, mas
isso pode ser transformado com a adoção das cadeiras de conciliação, mediação e
arbitragem”, disse o conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro, que coordenou, em
2018, um seminário sobre o assunto.
Até o ano passado, algumas
instituições já ofereciam essas matérias de forma optativa. Agora, as
disciplinas passam a ser obrigatórias, o que deve contribuir para a mudança
cultural da formação dos advogados, conforme assinalou o conselheiro.
“É importante ter uma alternativa
extrajudicial de solução dos conflitos, a partir de uma mudança cultural, em
que o advogado passa a se ver como parte da solução, agindo como conciliador.
Para garantir isso, a OAB já definiu uma tabela para a cobranças dos serviços dos
advogados e o CNJ também definiu o pagamento para os conciliadores. Com a
exigência do MEC, caminhamos para um novo momento, mostrando a valorização do
serviço prestado pelo advogado e preparando os profissionais para atuar nesse
sentido. Para colher o fruto concreto, que é a mudança de cultura, é preciso
oferecer meios de solução de conflito na formação de novos alunos. Poderemos
ver mudança de atitude nos próximos anos”, afirmou.
Um dos resultados positivos da
conciliação é a redução na judicialização do país, uma vez que a prática reduz
o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para
agir nos casos de conflitos mais complexos.
Segundo a presidente do Comitê Gestor
da Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, a missão do juiz, que
também tem sua formação iniciada nas faculdades de direito, é a pacificação
social. “Antes, estávamos oferecendo apenas um meio de solução: a força.
É claro que, às vezes, é preciso ter
sentença, mas devemos dar oportunidade para que as partes reflitam sobre as
questões antes de levá-las ao Judiciário. Nesse sentido, o advogado é o
primeiro mediador e dará o encaminhamento adequado, porque conhece os fatos”,
disse.
Para ela, a transformação do ensino
jurídico transforma a cultura da sentença em cultura da paz. “Queremos
profissionais diferenciados. E o próprio Código de Processo Civil (CPC) prevê
essas mudanças na formação dos profissionais”, lembrou.
A secretária Nacional de Justiça,
Maria Hilda Marsiaj, responsável pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação
(ENAM), do Ministério da Justiça, disse que a norma segue uma tendência
mundial.
“A medida vai permitir a formação de
novos operadores de direito para atuar sob um novo cenário no sistema de
Justiça, entendendo que a judicialização de conflitos não é o único meio de
obter soluções justas porque há outras maneiras e que podem ser compostas,
sejam pré-judiciais ou judiciais negociáveis", afirmou.
Segundo o parecer do Ministério da
Educação, também estavam previstas a inclusão das disciplinas de direito
eleitoral, direito esportivo, direito agrário, direito cibernético e outros, o
que não foi confirmado na Resolução.




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