Avós que assumem pagamento de
pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser presos por isso. Nesses
casos, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a execução não deve
seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares devidas pelos pais, que são
os responsáveis originários.
Por unanimidade, o colegiado
seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora. A decisão foi de conceder
Habeas Corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos
que deixou de pagar a pensão aos netos. Desde 2009, os avós assumiram
espontaneamente o custeio da educação dos menores, pagando as mensalidades
escolares e cursos extracurriculares.
Mas, em 2014, o casal deixou de
pagar. Segundo a ministra Nancy, o fato de os avós terem assumido
espontaneamente o custeio da educação dos netos não garante que, em caso de
inadimplemento, a execução deva seguir o mesmo rito estabelecido para os pais
das crianças.
“Sopesando-se os prejuízos
sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos pacientes se
porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o
encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à
espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de
jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o
que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e
também o princípio da máxima utilidade da execução”, disse a ministra.
De acordo com a relatora, o HC
concedido apenas veda o uso da prisão civil, o que não impede que outros meios
de coerção ou sub-rogação sejam utilizados para que os valores devidos sejam
quitados pelo casal de idosos. (Fonte: Conjur)


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