O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) condenou quatro estabelecimentos de ensino superior ao pagamento
de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil cada um. As
faculdades foram acusadas de funcionarem irregularmente, sem autorização do
Ministério da Educação (MEC), causando danos a centenas de alunos que pagavam
mensalidades acreditando estarem frequentando cursos reconhecidos.
O Instituto de Educação Teológica
Ômega (que atuava com o nome de Faespa); o Colégio Evolução; a Unidade de
Ensino, Pesquisa e Extensão do Espírito Santo (Unives); e a Academia de
Educação Montenegro foram processados pelo MPF no Pará e a Justiça Federal em
primeira instância atendeu aos pedidos para proibir que as empresas fizessem
publicidade de cursos de graduação e pós-graduação, assim como ofertassem
matrículas. Mas não concordou no pagamento de indenização. Para a 5ª Turma do
TRF1, que julgou o recurso do MPF, a indenização à coletividade é devida.
O procurador regional da República
Edmar Gomes Machado sustentou que, ao oferecer cursos e oferecer o
aproveitamento de disciplinas em faculdades credenciadas, as empresas
praticaram publicidade enganosa, o que segundo o Código de Defesa do Consumidor
representa dano à coletividade e tem como consequência o pagamento de
indenização.
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