Contato: (93) 99222-2336 / jnsurubiu@gmail.com

  • Faculdades que atuavam irregular no Pará são condenadas a pagar indenização de 200 mil



    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou quatro estabelecimentos de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil cada um. As faculdades foram acusadas de funcionarem irregularmente, sem autorização do Ministério da Educação (MEC), causando danos a centenas de alunos que pagavam mensalidades acreditando estarem frequentando cursos reconhecidos.
    O Instituto de Educação Teológica Ômega (que atuava com o nome de Faespa); o Colégio Evolução; a Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão do Espírito Santo (Unives); e a Academia de Educação Montenegro foram processados pelo MPF no Pará e a Justiça Federal em primeira instância atendeu aos pedidos para proibir que as empresas fizessem publicidade de cursos de graduação e pós-graduação, assim como ofertassem matrículas. Mas não concordou no pagamento de indenização. Para a 5ª Turma do TRF1, que julgou o recurso do MPF, a indenização à coletividade é devida.
    O procurador regional da República Edmar Gomes Machado sustentou que, ao oferecer cursos e oferecer o aproveitamento de disciplinas em faculdades credenciadas, as empresas praticaram publicidade enganosa, o que segundo o Código de Defesa do Consumidor representa dano à coletividade e tem como consequência o pagamento de indenização.

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário

    Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial