O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou
nesta terça-feira (12) a abertura de inquérito contra o presidente da
República, Michel Temer, para investigação de suposta prática dos
crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.
O novo
inquérito, requerido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na
Petição (PET) 7123, envolve possível repasse de valores a Michel Temer e a
Rocha Loures e eventual vinculação de serviços prestados por representantes da
Rodrimar S/A à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo
presidente da República.
Ao
deferir o pedido, o ministro Barroso observou que, para a abertura de inquérito,
basta a existência de indícios plausíveis de materialidade e autoria.
No caso
dos autos, o relator considerou que os elementos colhidos pela
Procuradoria-Geral da República revelam que Rodrigo Rocha Loures, “homem
sabidamente da confiança do presidente da República”, menciona pessoas que
poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio presidente, em
troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada
empresa, no caso, a Rodrimar S/A, demonstrando haver razoabilidade no pedido de
abertura de inquérito formulado pelo procurador-geral.
“A
ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade
pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em
procedimento dessa natureza. Mas este é o preço imposto pelo princípio
republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a
igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes
públicos. Por essa razão, há de prevalecer o legítimo interesse social de se
apurarem, observado o devido processo legal, fatos que podem se revestir de
caráter criminoso”, afirmou o relator.
O
ministro enfatizou que a autorização de abertura de inquérito não implica
qualquer prejulgamento nem rompe com a presunção de inocência que a
Constituição assegura a todos os cidadãos brasileiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário