O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
decidiu, nesta terça-feira (12/9), durante a 258ª Sessão Ordinária, condenar o
juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do
Sul (TJMS), à pena de censura por não seguir os deveres de independência,
imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura
(Loman).
O magistrado era acusado de cometer irregularidades
em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios. Relator do
Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0004361-65.2015.2.00.0000, o
conselheiro Bruno Ronchetti conclui que, apesar de o juiz ter tido atuação
decisiva na liberação de alguns precatórios posteriormente questionados, ele
não deu cumprimento a nenhuma ordem manifestamente ilegal.
“Há indícios de que em ofensa aos deveres de
independência, parcialidade e prudência, o reclamado enquanto juiz auxiliar da
vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, disse
Ronchetti.
O conselheiro disse que o juiz mandou pagar
precatórios a uma empresa que não constava nos autos, embora fosse
legalmente sucessora daquela quem teria o direito ao crédito.
Em seu voto, apresentado na 41ª Sessão
Extraordinária do CNJ, ocorrida em 6 de junho, o Ronchetti ponderou a
trajetória profissional de Aldo Ferreira da Silva Júnior, contra quem não havia
qualquer anotação na ficha funcional, e fixou a aplicação da pena de censura.
Na oportunidade, o ministro Lélio Bentes, então integrante do CNJ, inaugurou
divergência ao discordar da dossimetria da punição e propor a disponibilidade
do magistrado. Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento, seguiram
o mesmo entendimento, enquanto o conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do
processo.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira, quando
a presidente Cármen Lúcia, presidente do Conselho, e a conselheira Daldice
Santana também votaram com a divergência.
Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o
entendimento do relator, totalizando sete votos. Como são necessários oito
votos para a aplicação de punição contra um magistrado e diante da possibilidade
de novo adiamento de decisão no PAD, Daldice decidiu reconsiderar sua posição.
“Entre a ineficácia da sanção e a própria sanção, se houver risco de nulidade,
eu não vejo problema em reajustar o meu voto, me curvando à maioria”,
justificou.
Histórico: Em 2014, o CNJ afastou Aldo Ferreira da
Silva Júnior da função de auxiliar da vice-presidência do (TJMS). Uma
reclamação disciplinar foi instaurada após correição realizada pela
Corregedoria Nacional de Justiça. A inspeção constatou falta de padronização
nos cálculos dos precatórios, feitos de forma discricionária, favorecendo
alguns credores e prejudicando outros. Houve, como resultado, pagamentos de
valores elevados, acima do que seria regular, com prejuízos aos cofres
públicos.
Arquivamento: Ao encerrar o julgamento do PAD
0000683-76.2014.2.00.0000, iniciado na 255ª Sessão Ordinária, realizada em
1º/8, o Plenário decidiu pelo arquivamento do processo, que apurava indícios da
venda de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses pelo desembargador
João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Relator do caso, o conselheiro Bruno Rochetti votou
pelo arquivamento do PAD por insuficiência de provas. Na oportunidade, então
conselheiro Carlos Eduardo Dias antecipou seu posicionamento e votou com o
relator. Rogério Nascimento pediu vista do processo e, nesta terça-feira
(12/9), apresentou voto divergente e foi acompanhado pelo conselheiro Norberto
Campelo. Os demais conselheiros seguiram o entendimento do relator.
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