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  • CNM DIVULGADA QUOTA SALARIO-EDUCAÇÃO PARA ALENQUER E ALERTA:

    A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DEVE ESTAR ALINHADA A PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES VOLTADOS PARA O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, PODENDO SER ESTENDIDA À EDUCAÇÃO ESPECIAL, DESDE QUE ESTEJA VINCULADA À EDUCAÇÃO BÁSICA;

    Os recursos do salário-educação poderão ser aplicados em despesas consideradas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) em todas as etapas e as modalidades da educação básica, conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD), elencadas em seu artigo 70.
    A Confederação Nacional dos Municípios ressalta que, de acordo com a Lei 9.766/1998, artigo 7, é vedado o pagamento com pessoal. Portanto, não pode pagar o salário de pessoal docente e demais trabalhadores da Educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino nas situações de:
    - profissionais do magistério e demais trabalhadores da Educação, em execução de tarefas alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino;
    -profissionais do magistério e demais trabalhadores da Educação, em funções comissionadas em outras áreas de atuação não dedicadas à Educação.
    A CNM reforça que os recursos do salário-educação podem ser aplicados no programa suplementar de alimentação escolar, assim como também para aquisição de uniformes escolares.
    Em consonância com o disposto na CF e na LDB, somente os recursos provenientes da receita de impostos, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), não podem ser destinados aos programas de alimentação escolar e assistência à saúde.
    Para esse ano, os recursos do salário-educação, estimados em R$ 1.351.778,24 (um milhão trezentos e cinquenta e um reais e setecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos).


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