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  • Prefeito Flávio Marreiro reassume a função


    Após a desistência da Desembargadora Dra. Maneide Merabert para com o caso, o Desembargador Dr. Leonardo de Noronha autorizou o retorno de Marreiro a função sem prejuízo ao processo que corre na Câmara

    A decisão fundamenta-se, principalmente, pela forma como o processo de afastamento foi conduzido e concluído, sob a intempestiva orientação Jurídica da Casa e contaminado pelo emocional. Veja:
    Em sessão única, a denúncia foi lida aceita e aprovada por 2/3 dos vereadores. Em sequencia, na mesma sessão, por 2/3 foi aprovado o afastamento do prefeito Flávio Marreiro; instituída a comissão processante: Presidente, Zé Peba (sem partido); relator, Odair Soares, PR; e Membro, Nelson Ferreira, DEM e finalizaram com assinatura e publicação do decreto de ratificação dos atos.
    Denúncia - Debora dos Santos Miranda, professora, protocolou “denúncia por infrações políticas administrativas”, especificas, a má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb), no período de 2013 a julho de 2014.
    Período em que, segundo a denunciante, de forma ilegal, foram pagos adicionais e vantagens a funcionários, inclusive motoristas e vigias, assim como, a empresas prestadoras de serviços como, transporte escolar, dentre outras, e na mesma época, protocolada junto ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, portanto, em fase de investigação.
    Com resultado definido, o presidente fez a leitura do decreto de afastamento por noventa (90) dias, se for o caso, prorrogável por período igual.
    A publicação do Decreto no Diário Oficial elevou o vice prefeito Carlos Cambraia a titularidade temporária. Carlos procedeu as mudanças no primeiro escalão.
    Reação: Após seu afastamento, Marreiro contratou o Advogado Portilho Filho para defendê-lo, porém, em trabalhos indeferidos pelo Magistrado Dr. Gabriel Veloso. Entende-se pela decisão: a aplicabilidade da Justiça Social e o princípio do respeito e autonomia dos Poderes. Em sentido contrário, sujeito a manifestação popular fase ao desgaste político e administrativo de Marreiro.
    Diz o Magistrado: “.... Por entender que seu afastamento se deu por decisão do órgão municipal soberano, legítimo à apuração dos fatos e competente para o procedimento de cassação, bem como pelo entendimento de que o afastamento do gestor resguarda o interesse público municipal, consoante o teor das acusações sob análise da câmara municipal. Desse modo nego a tutela antecipada recursal”, concluiu o Magistrado em sua exposição, cabível a recurso junto ao Tribunal de Justiça.
    Marreiro II: Após as três negativas locais e a disposição por gastar dinheiro, Marreiro contratou o Advogado Alberto Campos presidente eleito da OAB-Pá para defendê-lo junto ao Tribunal de Justiça do Pará.
    A partir de então, primeiramente, a questão ficou sob a tutela da Desembargadora Dra. Maneide Marabert que, constrangida, fase aos comentários maculatório a Justiça promovidos por assessores de Marreiro, desistiu e o Desembargador Leonardo de Noronha Tavares a assumiu a relatoria e emitiu parecer pelo retorno de Marreiro a função de prefeito sem prejuízo ao processo que corre normalmente na Câmara.


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