Após a desistência da Desembargadora Dra. Maneide Merabert
para com o caso, o Desembargador Dr. Leonardo de Noronha autorizou o retorno de
Marreiro a função sem prejuízo ao processo que corre na Câmara
A decisão fundamenta-se, principalmente, pela forma como o
processo de afastamento foi conduzido e concluído, sob a intempestiva
orientação Jurídica da Casa e contaminado pelo emocional. Veja:
Em sessão única, a denúncia foi lida aceita e aprovada por
2/3 dos vereadores. Em sequencia, na mesma sessão, por 2/3 foi aprovado o
afastamento do prefeito Flávio Marreiro; instituída a comissão processante:
Presidente, Zé Peba (sem partido); relator, Odair Soares, PR; e Membro, Nelson
Ferreira, DEM e finalizaram com assinatura e publicação do decreto de
ratificação dos atos.
Denúncia - Debora dos Santos Miranda, professora,
protocolou “denúncia por infrações políticas administrativas”, especificas, a
má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização do Magistério (Fundeb), no período de 2013 a julho de
2014.
Período em que, segundo a denunciante, de forma ilegal,
foram pagos adicionais e vantagens a funcionários, inclusive motoristas e
vigias, assim como, a empresas prestadoras de serviços como, transporte
escolar, dentre outras, e na mesma época, protocolada junto ao Ministério
Público Federal e ao Ministério Público Estadual, portanto, em fase de
investigação.
Com resultado definido, o presidente fez a leitura do
decreto de afastamento por noventa (90) dias, se for o caso, prorrogável por
período igual.
A publicação do Decreto no Diário Oficial elevou o vice
prefeito Carlos Cambraia a titularidade temporária. Carlos procedeu as mudanças
no primeiro escalão.
Reação: Após seu afastamento, Marreiro contratou o
Advogado Portilho Filho para defendê-lo, porém, em trabalhos indeferidos pelo
Magistrado Dr. Gabriel Veloso. Entende-se pela decisão: a aplicabilidade da
Justiça Social e o princípio do respeito e autonomia dos Poderes. Em sentido
contrário, sujeito a manifestação popular fase ao desgaste político e
administrativo de Marreiro.
Diz o Magistrado: “.... Por entender que seu afastamento se
deu por decisão do órgão municipal soberano, legítimo à apuração dos fatos e
competente para o procedimento de cassação, bem como pelo entendimento de que o
afastamento do gestor resguarda o interesse público municipal, consoante o teor
das acusações sob análise da câmara municipal. Desse modo nego a tutela
antecipada recursal”, concluiu o Magistrado em sua exposição, cabível a recurso
junto ao Tribunal de Justiça.
Marreiro II: Após
as três negativas locais e a disposição por gastar dinheiro, Marreiro contratou
o Advogado Alberto Campos presidente eleito da OAB-Pá para defendê-lo junto ao
Tribunal de Justiça do Pará.
A partir de então, primeiramente, a questão ficou sob a
tutela da Desembargadora Dra. Maneide Marabert que, constrangida, fase aos
comentários maculatório a Justiça promovidos por assessores de Marreiro,
desistiu e o Desembargador Leonardo de Noronha Tavares a assumiu a relatoria e
emitiu parecer pelo retorno de Marreiro a função de prefeito sem prejuízo ao
processo que corre normalmente na Câmara.
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