Até 31 de março de 2020, o Município deve exonerar todos os temporários
que estejam ocupando cargos de provimento efetivo e que não foram criados por
lei, ou estejam além do número criado, além de outras obrigações. O TAC também
se refere às fundamentações para concessão de gratificações.
O TAC resulta de Inquérito Civil que verificou que estão criados 400
cargos de auxiliar e agentes administrativos pela Lei Municipal 16.060/98.
Entretanto, estão providos 993 cargos. Foi constatado, ainda, que os contratos
dos servidores temporários se amoldam a cargos de natureza efetiva.
Em relação às gratificações, existe previsão na Lei Municipal nº
14.899/94, entretanto, necessita de fundamentação em razão do serviço público
para sua concessão, e ainda, comprovação da respectiva condição técnica que
levou servidor a receber a gratificação.
Pelo acordo, o Município, representado pelo Prefeito e Secretários Municipais,
assume a obrigação de, a partir do dia 5 de dezembro, não realizar contratações
de servidores temporários em cargos que são de provimento efetivo que não
estejam criados por lei, e se criados, devem estar de acordo o número
estabelecido. Até 31 de março de 2020, devem ser exonerados todos os
temporários que estejam fora dessas duas regras.
As gratificações somente serão concedidas se forem decorrentes de lei e
previamente fundamentadas, por despacho do ordenador de despesa, com parecer
jurídico correspondente. Até 31 de janeiro de 2020 somente serão mantidas as
gratificações que estejam enquadradas nessas condições.
O TAC prevê que a partir das exonerações dos temporários de acordo com o
estabelecido, qualquer contratação temporária para exercício excepcional,
dentro do número limite de cargos, será precedida de despacho fundamentado do
ordenador de despesas (Secretário Municipal ou Prefeito), com menção ao caráter
excepcional e necessidade do serviço público, de acordo com a lei 8.745/93.
Também será feito o controle e fiscalização quanto ao cumprimento das
condições, atividades, produtividade e carga horária de trabalho exercidas pelo
servidor contemplado com gratificação. A criação de cargos deve obedecer prévia
análise técnica jurídica/financeira.
O Município deve enviar no prazo de até seis meses (180 dias) à Câmara
Municipal de Santarém, Projeto de Lei para criação de cargos necessários ao
funcionamento dos serviços públicos municipais. O gestor compromete-se a
cientificar o seu sucessor do teor do TAC e das medidas adotadas para o seu
cumprimento.
O acordo prevê as sanções, em caso de descumprimento de cada cláusula,
com valores que vão de R$300 a R$ 5 mil por item, a ser suportado pessoalmente
pelo ordenador de despesas – prefeito ou secretários. As multas serão aplicadas
sem prejuízo às sanções penais e administrativas.
A fiscalização do cumprimento das obrigações será feita pela 9ª
Promotoria de Justiça de Santarém, e o TAC é vinculado à administração
municipal, independente do ocupante do cargo político.
Nenhum comentário:
Postar um comentário