Brasília - Senado aprova emenda à
Constituição que permite a transferência direta de recursos de emendas a estados
e municípios, sem vinculação específica
O
Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em dois turnos de votação, a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, que permite a transferência direta de
recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem
vinculação a finalidade específica. Já aprovada pela Câmara, a proposta será
promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, às 17 horas.
Na versão final, o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acolheu
emendas para suprimir trechos que transferiam a fiscalização dessas operações
para órgãos de controle interno e externo de cada ente federado. Assim, o
Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU)
continuarão a acompanhar esses repasses, como acontece atualmente.
“A supressão não afeta o mérito da proposta, que tem por escopo principal
autorizar a transferência de recursos federais a estados, municípios e ao
Distrito Federal por emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual ”, afirmou Anastasia.
Com a aprovação da PEC 48/19, haverá repercussões já no próximo ano. Isso
porque a proposta orçamentária para 2020, que deve ser votada pela Comissão
Mista de Orçamento e pelo Congresso Nacional na próxima terça-feira (17), foi
elaborada considerando essa nova modalidade de repasses a entes federados.
No total, 141 parlamentares apresentaram 210 emendas desse tipo, que
somaram R$ 649,3 milhões. Anastasia e o relator na Câmara, deputado Aécio
Neves (PSDB-MG) , estão no grupo – com R$ 4 milhões e R$ 5,3 milhões,
respectivamente. Já Gleisi Hoffmann, a autora da PEC original, ficou de fora.
Emendas impositivas
A Constituição determina que as emendas individuais dos parlamentares serão
obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita
no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento ). Metade do valor
das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.
Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será
transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade
definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Pelo
menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de
capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.
Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei
4320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e
execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e
material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou
constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive
operações bancárias ou de seguros).
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