Brasília- Templos religiosos e entidades beneficentes de assistência
social poderão continuar isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2032.
A proposta, um projeto de lei complementar (PLP 55/2019) de autoria da
deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), aprovada em maio pelos deputados, pode
ter a última votação no plenário do Senado, nesta terça-feira (3), em regime de
urgência.
Na última semana a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa aprovou
por unanimidade o relatório do senador Irajá (PSD-TO), favorável à prorrogação
por mais 15 anos do benefício. Ele explicou que o PLP muda a Lei Complementar
160, de 2017. Ela estabelece prazos de até 15 anos para isenções, sendo o mais
curto — de um ano — a regra geral, na qual templos e entidades assistenciais
foram enquadrados.
O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a
investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária,
aeroportuária e de transporte urbano. “Não há justificativa para que os
incentivos voltados para templos e instituições assistenciais tenham sido
enquadrados na regra geral, com prazo mais curto”, disse Irajá em seu voto.
O relator esclareceu ainda que o projeto não implica diretamente renúncia
de receita, apenas autoriza os estados a firmar convênios sobre incentivos
fiscais do ICMS voltados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes
de assistência social. Já a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) destacou que
“não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já
contavam antes da lei complementar”.
Igrejas já têm imunidade tributária para não pagar outros impostos, como
Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se aprovado pelo plenário do
Senado, o texto seguirá para sanção presidencial. Fonte
- Agência senado.

Nenhum comentário:
Postar um comentário