Contato: (93) 99222-2336 / jnsurubiu@gmail.com

  • TCM suspende as licitações referentes ao manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana de Belém em valor superior a 830 milhões. Clic aqui



    SEGUNDO A DECISÃO, TERIAM OCORRIDO INÚMERAS IRREGULARIDADES NO EDITAL. A DECISÃO, EM CARÁTER LIMINAR, FOI DO CONSELHEIRO-RELATOR, DANIEL LAVAREDA. POR SER DECISÃO MONOCRÁTICA, ELA AINDA SERÁ ANALISADA PELO PLENO DO TRIBUNAL, NO PRÓXIMO DIA 10.
    “RESSALTO A POSSIBILIDADE, EM TESE, DE LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS EMERGE DA EXISTÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS DE RESTRIÇÃO À AMPLA CONCORRÊNCIA E A ECONOMICIDADE/VANTAJOSIDADE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PELA MUNICIPALIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO SE OBSERVA, A PARTIR DOS TERMOS DA DENÚNCIA ENCAMINHADA E DOCUMENTAÇÃO COLECIONADA AOS AUTOS, QUE CONSEGUIU DEMONSTRAR A DENUNCIANTE, EM CARÁTER PRELIMINAR, QUE EFETIVAMENTE FORAM AFRONTADOS PRINCÍPIOS E REGRAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NAS LEIS FEDERAIS N.º 8.666/93 E 10.520/02, NO QUE SE IMPÕE A CONCESSÃO DA PRETENDIDA CAUTELAR, ATÉ APRECIAÇÃO DEFINITIVA, DOS TERMOS DA DENÚNCIA FORMULADA A ESTE TCM”, DIZ LAVAREDA EM UM TRECHO DE SUA DECISÃO.

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário

    Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial