A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (9) uma proposta que assegura às mães o direito de
amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos
públicos. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à
instituição organizadora.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, segue para sanção
presidencial caso não haja recurso para análise pelo plenário.
Segundo o PL 3220/15, a certidão de nascimento do bebê deverá ser
apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do
concurso, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, uma pessoa indicada
pela mãe deverá acompanhar o bebê e permanecerá com ele em sala reservada
durante todo período da prova.
O texto prevê ainda que será permitida a amamentação por períodos de até
30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de
amamentação, um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será
compensado integralmente para a realização da prova.
O novo dispositivo
também estabelece que o edital do concurso mencione o direito à amamentação e
conceda o prazo para a solicitação



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