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  • “É com desprazer que uso a Tribuna no dia hoje por vê a Justiça do meu País despreparada”


    Frase, parte do pronunciamento do vereador do PEN, Beto Vanzin na sessão legislativa de segunda feira 02/04/2018.

    “É com desprazer que ligo a televisão para ver o Supremo Tribunal Federal a libertar condenados em segunda instância! É com desprazer que vejo o Juiz da nossa Comarca fazer uma demonstração de incompetência! É com desprazer que vejo as redes sociais atribuindo aos vereadores papeis que não são de nossas competências”.

    Vanzin procedeu a leitura de pontos contraditórios aplicados pelo Magistrado para formalizar raciocínio pela decisão em liminar.

    “Uma decisão Judicial é para ser cumprida e esta Casa está cumprindo, mas, não posso concordar com as contraditórias interpretações do Juiz, que pelo visto não leu o documento; os prejuízos: financeiro, morais e institucionais que essa decisão acarreta são graves; à custa judicial vai ser paga pela população”.

    “Ouvimos de pessoas nessa tribuna afirmações pelos princípios éticos; todos nós temos que ter esse compromisso: Judiciário, Executivo e Legislativo! Se nossas atitudes não são pautadas na ética; se nossas atitudes não forem em prol do bem comum; se nossas atitudes não forem pensando em algo melhor, é melhor que todos nós renunciemos aos cargos; É melhor que os Juízes renunciem seus cargos”.

    O desabafo do Parlamentar é de indignação maior a decisão em liminar do Magistrado, Francisco Daniel Brandão Alcântara, Juiz da nossa Comarca, por reconduzir o prefeito Juraci Estevam de Sousa a função, tal qual, afastado por decisão colegiada para apurar denúncia formulada pelo cidadão Alberto Melo, que em provas documentais acusa o prefeito de prática de improbidade administrativa.

    A preocupação do Parlamentar faz sentido, exatamente, pela ausência de princípios éticos que poderão obstruir os trabalhos da Comissão Processante, responsável por definir tão somente a verdade.

    A RSNEWS pelas vias do Jornal O Surubiu trabalha detalhamento da decisão do Magistrado a conhecimento da população e toda a imprensa local, aguardar da comissão processante, transparência e acessibilidade aos fatos.

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