Destaque
Frase, parte do pronunciamento do
vereador do PEN, Beto Vanzin na sessão legislativa de segunda feira 02/04/2018.
“É com desprazer que ligo a televisão
para ver o Supremo Tribunal Federal a libertar condenados em segunda instância!
É com desprazer que vejo o Juiz da nossa Comarca fazer uma demonstração de
incompetência! É com desprazer que vejo as redes sociais atribuindo aos
vereadores papeis que não são de nossas competências”.
Vanzin procedeu a leitura de pontos
contraditórios aplicados pelo Magistrado para formalizar raciocínio pela
decisão em liminar.
“Uma decisão Judicial é para ser
cumprida e esta Casa está cumprindo, mas, não posso concordar com as
contraditórias interpretações do Juiz, que pelo visto não leu o documento; os
prejuízos: financeiro, morais e institucionais que essa decisão acarreta são
graves; à custa judicial vai ser paga pela população”.
“Ouvimos de pessoas nessa tribuna
afirmações pelos princípios éticos; todos nós temos que ter esse compromisso:
Judiciário, Executivo e Legislativo! Se nossas atitudes não são pautadas na
ética; se nossas atitudes não forem em prol do bem comum; se nossas atitudes
não forem pensando em algo melhor, é melhor que todos nós renunciemos aos cargos;
É melhor que os Juízes renunciem seus cargos”.
O desabafo do Parlamentar é de
indignação maior a decisão em liminar do Magistrado, Francisco Daniel Brandão
Alcântara, Juiz da nossa Comarca, por reconduzir o prefeito Juraci Estevam de
Sousa a função, tal qual, afastado por decisão colegiada para apurar denúncia
formulada pelo cidadão Alberto Melo, que em provas documentais acusa o
prefeito de prática de improbidade administrativa.
A preocupação do Parlamentar faz
sentido, exatamente, pela ausência de princípios éticos que poderão obstruir os
trabalhos da Comissão Processante, responsável por definir tão somente a
verdade.
A RSNEWS pelas vias do Jornal O
Surubiu trabalha detalhamento da decisão do Magistrado a conhecimento da
população e toda a imprensa local, aguardar da comissão processante,
transparência e acessibilidade aos fatos.
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