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  • DECRETO POR CORTE DE GASTOS NÃO ATINGIU O PREFEITO, VICE, SECRETÁRIOS, ASSESSORES E OS EDIS GOVERNISTAS!


    Diz o prefeito em decreto nº 500 de 31 de outubro de 2017: “Fica implantado o Programa de Contenção de Despesas para enfrentamento da Crise Econômica, no sentido de equilibrar as contas públicas na execução orçamentaria de 2017/2018, evitando o déficit financeiro durante os meses de novembro de 2017 a março de 2018”.
    O prefeito Juraci, atinge direitos adquiridos como: a suspensão concessão de funções gratificadas, inclusive de nível superior; a concessão de aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de decisão Judicial; a criação de cargos (prerrogativa legislativa); provimento de cargo e contratação de pessoal;
    A suspensão de participações em seminários e encontros; de auxílios a eventos; suspensão de despesas com viagens; o uso de veículos após as 18 horas; suspensão de licenças remuneradas; suspensão de contratos com: Revista, Jornais e Periódicos, dentre outras.
    Opinião: A decisão é o único caminho disponível ao prefeito, pelo qual deveria ter seguido desde o primeiro dia de governo, porém, preferiu o da empolgação com viagens e viagens, diárias e diárias sempre bem acompanhado. A coisa continua sem resultado positivo.
    O prefeito Juraci não foi corajoso o suficiente, para reduzir os maiores salários: do próprio, do vice, dos secretários e assessores, preferiu esperar o fim de ano para formatar prejuízos a milhares de famílias e proteger seu primeiro escalão; assim como, as despesas com sua bancada de 11 (onze) vereadores, despesas com abastecimentos, passagens aos seus eleitores, com viagens comunitárias e com a de caráter empregatício que muito contribuiu para encharcar a folha.
    Do decreto constam situações que chamam atenção, por Camuflar o trato de pagamentos a fornecedores; não veta as concessões de diárias. É uma pena!

    Como diz um velho jargão: “sobrou para reboreia” e ponto final.

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