Diz o prefeito em decreto nº 500 de
31 de outubro de 2017: “Fica implantado o Programa de Contenção de Despesas
para enfrentamento da Crise Econômica, no sentido de equilibrar as contas
públicas na execução orçamentaria de 2017/2018, evitando o déficit financeiro
durante os meses de novembro de 2017 a março de 2018”.
O prefeito Juraci, atinge direitos
adquiridos como: a suspensão concessão de funções gratificadas, inclusive de
nível superior; a concessão de aumentos, reajustes ou adequações de remuneração
a qualquer título, salvo os derivados de decisão Judicial; a criação de cargos
(prerrogativa legislativa); provimento de cargo e contratação de pessoal;
A suspensão de participações em
seminários e encontros; de auxílios a eventos; suspensão de despesas com
viagens; o uso de veículos após as 18 horas; suspensão de licenças remuneradas;
suspensão de contratos com: Revista, Jornais e Periódicos, dentre outras.
Opinião:
A decisão é o único caminho disponível ao prefeito, pelo qual deveria ter
seguido desde o primeiro dia de governo, porém, preferiu o da empolgação com
viagens e viagens, diárias e diárias sempre bem acompanhado. A coisa continua
sem resultado positivo.
O prefeito Juraci não foi corajoso o
suficiente, para reduzir os maiores salários: do próprio, do vice, dos secretários
e assessores, preferiu esperar o fim de ano para formatar prejuízos a milhares
de famílias e proteger seu primeiro escalão; assim como, as despesas com sua
bancada de 11 (onze) vereadores, despesas com abastecimentos, passagens aos
seus eleitores, com viagens comunitárias e com a de caráter empregatício que
muito contribuiu para encharcar a folha.
Do decreto constam situações que
chamam atenção, por Camuflar o trato de pagamentos a fornecedores; não veta as
concessões de diárias. É uma pena!
Como diz um velho jargão: “sobrou
para reboreia” e ponto final.
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