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    O papa publicou nesta sexta-feira uma lei sobre a prevenção e o combate à violência contra menores e pessoas vulneráveis, incluindo abuso sexual, que se aplica aos funcionários da Cúria e do Vaticano, bem como ao corpo diplomático.
    Esta lei inclui um estatuto de prescrição de 20 anos para denúncia de atos de violência, um período que se aplica a partir dos 18 anos de idade para menores de idade agredidos.
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    Um artigo prevê a obrigação de denúncia, exceto no caso do sacramento da confissão para os eclesiásticos.
    A lei é acompanhada por um motu proprio explicativo – uma carta apostólica por iniciativa do papa – dedicada à “proteção de menores e pessoas vulneráveis” dentro da Cúria Romana e da Cidade do Vaticano.
    “O Santo Padre deseja que – também graças a estas normas que dizem respeito ao Estado da Cidade do Vaticano e à Cúria Romana – que a Igreja seja cada vez mais uma casa segura para crianças e pessoas vulnerável”, indica um comunicado da Santa Sé.
    Uma pessoa condenada por abusar de um menor ou de uma pessoa vulnerável deve ser “demitida do cargo”.
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    Mas essa pessoa também deve receber ajuda psicológica e espiritual adequada para sua “reintegração social”, diz o papa.
    Estas diretrizes para lidar com casos de abuso sexual são exigidas desde 2011 pela Santa Sé para conferências episcopais em todo o mundo. Fonte: Isto é!

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