O
papa publicou nesta sexta-feira uma lei sobre a prevenção e o combate à
violência contra menores e pessoas vulneráveis, incluindo abuso sexual, que se
aplica aos funcionários da Cúria e do Vaticano, bem como ao corpo diplomático.
Esta lei
inclui um estatuto de prescrição de 20 anos para denúncia de atos de violência,
um período que se aplica a partir dos 18 anos de idade para menores de idade
agredidos.
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Um artigo
prevê a obrigação de denúncia, exceto no caso do sacramento da confissão para
os eclesiásticos.
A lei é
acompanhada por um motu proprio explicativo – uma carta apostólica por iniciativa
do papa – dedicada à “proteção de menores e pessoas vulneráveis” dentro da
Cúria Romana e da Cidade do Vaticano.
“O Santo
Padre deseja que – também graças a estas normas que dizem respeito ao Estado da
Cidade do Vaticano e à Cúria Romana – que a Igreja seja cada vez mais uma casa
segura para crianças e pessoas vulnerável”, indica um comunicado da Santa Sé.
Uma
pessoa condenada por abusar de um menor ou de uma pessoa vulnerável deve ser
“demitida do cargo”.
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Mas essa
pessoa também deve receber ajuda psicológica e espiritual adequada para sua
“reintegração social”, diz o papa.
Estas
diretrizes para lidar com casos de abuso sexual são exigidas desde 2011 pela
Santa Sé para conferências episcopais em todo o mundo. Fonte:
Isto é!

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