O texto básico de
autoria do vereador Rossi Cunha (PTB) passou por adequações impactantes, ou
melhor, mais duras e éticas.
Dentre as mais
relevantes: a instituição da Corregedoria com a finalidade de promover a
manutenção do decoro: fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos ou
infrações ético-disciplinares envolvendo vereadores. O corregedor e vice serão eleitos para
o mandato de dois anos. Exceto ao presidente, todos poderão exercer a função.
Instituição do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar com competência pelo zelo do cumprimento do regimento
interno no sentido da preservação da dignidade do mandato. As infrações a serem
apuradas a as respectivas penalidades estão previstas no próprio Conselho.
A regulamentação das
comissões temporárias e das especiais; a elevação de três para seis as comissões permanentes, que serão compostas
a obedecer a proporcionalidade partidária, ou seja, aos noves partidos que constituem
o plenário da Casa.
Além da eliminação
da farra das licenças e a mudança dos dias das sessões, as terças e quartas
feiras no horário regimental, ou seja, das 09 ás 12 horas.
O novo regimento
entrará em vigor com sua promulgação pela mesa diretora.



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