O Tribunal de Contas da União (TCU) em sessão ordinária
definiu a questão dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), acumulado em mais
de 95 bilhões de reais, montante sobre o qual, residia esperança dos prefeitos
por quitarem folha do sistema de ensino. No caso de Alenquer algo em torno de
60 milhões de reais. 
CARTÓRIO 1º OFÍCIO – REGISTRO DE IMÓVEIS E NOTAS.
TRAVESSA HERMENEGILDO VALENTE – CENTRO. CONTATO: 99141-4528. 
O
Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou acórdão orientando sobre aplicação e
finalidades dos recursos quando liberados. 
No
documento, os ministros orientam para uso do recurso e firmam entendimento que
já vinha sendo adotado: de que os valores recebidos a título de complementação
da União não estarão submetidos à subvinculação de 60%, ou seja, não podem ser
utilizados para quinta de folha de pagamento é assim, para investimentos. 
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Diz
o TCU: “o montante que pode chegar a R$ 95 bilhões, não poderá ser utilizado
para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou
previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma
natureza, aos profissionais da educação”. 
BRASIL
CONTABILIDADE & ASSESSORIA. TRAVESSA SETE DE SETEMBRO - ANINGAL - CONTATO:
99133-6050. 
Para
a Corte, trata-se de verba indenizatória e extraordinária, portanto não se
aplica a subvinculação que é prevista normalmente
para remuneração regular dos servidores. 
FONTE: Confederação Nacional dos Municípios.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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