Cartórios eleitorais de todo o
país voltarão a realizar nesta segunda-feira (5) os serviços de alistamento
eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, entre
outras atividades.
O Cadastro Nacional de Eleitores,
que está fechado desde 10 de maio devido às Eleições Gerais 2018, será reaberto
na mesma data. Serão reiniciados também a emissão da certidão de quitação
eleitoral e o serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de
alistamento, transferência e revisão de dados cadastrais (Título Net).
Confira alguns dos serviços que
voltarão a ser oferecidos pelos cartórios eleitorais e a documentação
necessária para efetivá-los:
Alistamento: operação realizada para obtenção do título de
eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo
para os cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores
de 70 anos.
É necessário apresentar um
documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o
cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o
certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não
serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso
tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.
Revisão: operação realizada para modificar qualquer
dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil
(modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão
e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de
votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de
título cancelado.
É necessário apresentar documento
oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome,
é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que
consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para
requerer a operação de revisão.
Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de
domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário
apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se
tiver, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e
residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, deve ter
transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência
requerida.
Segunda
via do título eleitoral: esse
documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não
deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça
Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por
motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas
o documento oficial de identidade.
O eleitor pode obter a via
digital do título pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone
(iOS), smartphones (Android) e tablets. O e-Título serve, inclusive,
como documento de identificação para o exercício do voto, caso tenha fotografia
(eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico). O eleitor deve estar
quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de segunda via.
Certidão
de quitação eleitoral: se
o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na
hora em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet.
Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar
(mesário), o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em
qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet.
Após, deve retornar à unidade de
atendimento da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo após, a
certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões
mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas
eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está
inscrito.
Documentos
oficiais de identidade: são
considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à
Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos
criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se constate
ter o eleitor 16 anos, no mínimo.

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