O Ministério da Saúde
não pode passar por cima de uma lei aprovada pelo Congresso e restringir, por
portaria, o acesso de mulheres de 40 a 49 anos aos exames mamográficos para
detecção precoce de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Sob este argumento, foi aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 377/2015, para sustar a Portaria
61/2015. A proposta segue para análise do Plenário.
O texto infralegal estabelece o foco
do rastreamento na faixa etária de 50 a 69 anos, relativizando o acesso das
mulheres abaixo de 50 que estejam assintomáticas e não tenham indícios de alto
risco. Para o autor da proposição, senador Lasier Martins (PSD-RS), o
Ministério extrapolou suas competências, ao fixar limites etários mais elevados
que os estabelecidos pela Lei 11.664/2008. Além disso, segundo o autor, a
portaria afronta o direito constitucional à saúde, e afronta as recomendações
médicas internacionalmente reconhecidas.
A Lei 11.664 assegura a prevenção, a
detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama,
no âmbito do SUS, para a realização de mamografia para o rastreamento do câncer
de mama.
O relator, senador Ronaldo Caiado
(DEM-GO), lamentou que o mesmo governo que criou o programa de rastreamento
tenha limitado seu alcance:
— É uma barbaridade o que o
Ministério da Saúde está praticando. No ano de 2008, o governo do PT, em
comemoração ao Outubro Rosa, sancionou uma lei que prevê que a partir dos 40
anos de idade as mulheres estão dentro de um programa de rastreamento do câncer
de mama e ginecológico. Depois, o mesmo governo do PT vem e baixa uma
portaria e suspende o acesso de mulheres de 40 a 49 anos — argumentou.
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