NO SENADO O PROJETO DE LEI DA CÂMARA QUE REGULAMENTA A
PROFISSÃO DE PROTESISTA/ORTESISTA ORTOPÉDICO, FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE
ASSUNTOS SOCIAIS (CAS). A MATÉRIA SEGUE PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO
Conforme a proposta aprovada, o protesista/ortesista
ortopédico é o profissional que toma medidas e confecciona órteses e próteses,
bem como palmilhas e calçados ortopédicos, sempre de acordo com prescrição de
médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
O protesista ou ortesista poderá ainda instruir
pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto
de equipamentos e acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o
aparelho.
A proposta permite que o profissional seja técnico de
nível médio. Podem ainda exercer a profissão aqueles com mais de cinco anos de
atividade, desde que demonstrada a participação em cursos de formação ou atualização
na área no mesmo período.
A formação profissional deve incluir conhecimentos de
anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica, psicologia, além de conhecimentos
sobre os materiais e equipamentos usados na confecção das próteses e órteses.
Para o relator na CAS, senador Otto Alencar (PSD-BA), a
proposição representa um avanço na proteção das pessoas que necessitam de
órteses e próteses, já que a confecção dos dispositivos (o primeiro de apoio à
função neuromuscular esquelética do corpo e o segundo de substituição de partes
do corpo humano) necessita dos conhecimentos técnicos de quem os cria.
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