Situação
de preocupação popular. Extraído do Jornal O Surubiu. Anote aí! “Juíza aponta
indícios de irregularidades na aprovação da mesma e prazo para manifestação pela
Câmara está esgotando”. Parte I
Parte I: Assim questionada junto ao Tribunal de Justiça pelo
PROS partido da vereadora Dina Dias, assunto sob a tutela da Juíza
Desembargadora Dra. Luiza Nadja Guimarães Nascimento, relatora, que suspendeu temporariamente
a eficácia do Artigo 71-A e seus parágrafos até o julgamento conclusivo, por
reconhecer indícios de atos que apontam inconstitucionalidade;
E
mais: concedeu prazo de 30 dias para manifestação dos vereadores Laércio Calderaro,
presidente da Casa; Zé Peba do PDT, Odair Soares do PR e Nelson Ferreira do DEM,
membros da comissão que conduziu os trabalhos, de modo que, a partir do dia 08
de março do corrente ano, deverá emitir parecer pela inconstitucionalidade ou
não do ato legislativo, porém, sem caráter definitivo por caber recursos.
Diante
da manifestação da Desembargadora, o cidadão Luiz Flávio Barbosa Marreiro
ajuizou ação anulatória de atos jurídicos na tentativa de derrubar os decretos
legislativos 001/2015 e 001/2016.
O primeiro refere-se
a emenda a Lei Orgânica que lhe afastou da função de prefeito para apuração de
denúncia protocolada na Casa. Na ocasião, alego direitos violados junto ao
Tribunal de Justiça, que o reconduziu a função sem citar inconstitucionalidade
e Marreiro acompanhou o desenrolar do processo em pleno gozo da função, interrompida
com a cassação do mandato em rito decorrido sob as orientações do Decreto
Federal 201, ao final, referendado pelo decreto 001/2016.
Segundo um
profissional da área, “há manifestação da Juíza Desembargadora por
considerá-los de
finalidades e especificações diferentes, ou seja, de modo a não caber ação pela
anulação do decreto legislativo 001/2016”, esclarece.
Prossegue o
profissional: “Entendo que o requerente colocou a Justiça em dificuldades: como
decidir sobre uma questão que está sob as coordenadas em segunda estancia?
Entendo estarmos diante de uma situação no mínimo curiosa!”, conclui.
Opinião: Fazemos parte de 99,99% de uma sociedade
que gostaria de entender o que estão fazendo com a Bela Morena Antoniana.
Sabemos apenas quem são os protagonistas de tanto blábláblá em torno de uma
essência de bem comum. Sentimos sim o retorno da tranquilidade e do equilíbrio
público administrativo.
Os funcionários,
senão sorriem, pelo menos estão calmos, justamente por receberem de forma
correta pelo suor derramado, fato que, há dois anos não ocorria. O comércio em
geral agradece e roga a Deus que tal estado permaneça. Os vendedores de picolé,
banana frita, croquete, pastel e pirolito estão satisfeitos por conseguirem
arranjar o trocadinho para o pão da manhã seguinte.
Somos parte de uma
sociedade que vive a mercê da pressão e do terrorismo psicológico que,
podre“mente” e impiedosamente arremessam a Bela Morena Antoniana para o fundo
do poço“podre” da institucionalidade.
Diz o Zé Povão
diante do imprevisível: “Uceis acha que semos burro”! ”Uceis pensa que nós não
sabe que Justiça e Criança faz o indesejáve”. Até quando?
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